A aplicação dos recursos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e à lei orçamentária anual de cada cidade – esta última, proposta pelo prefeito e aprovada na Câmara dos Vereadores, representantes do poder legislativo municipal.
“Basicamente, o prefeito é o gestor da cidade e cabe a ele, dentro dos limites de cada município, fazer essa gestão”, resume Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Entre as funções do prefeito, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destaca detalhadamente as seguintes:
– Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
– Organizar os serviços públicos de interesse local;
– Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
– Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
– Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
– Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
– Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
– Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
– Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;
– Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
– Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
– Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar às crianças;
– Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
– Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
As chamadas ‘propagandas enganosas’, quando por má-fé um candidato promete medidas das quais o cargo concorrido não possui tal responsabilidade, podem ser evitadas pelo eleitor ao se tomar conhecimento do quais são as atribuições para cada função administrativa. Para Diogo Rais, as promessas falsas comprometem o debate.
O cientista político Paulo Baía, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que este tipo de comportamento se dá sobretudo em grandes cidades.
“Percebo que ocorre nos grandes centros urbanos, porque são onde os temas nacionais entram, e portanto a competência fica difusa”, aponta ele, que conclui: “Em outros municípios isso não acontece. A pauta é mais municipal e o prefeito fala mais de suas atribuições e das mazelas do município”.
Entre as falsas atribuições mais comuns, Rais e Baía destacam os temas da segurança pública e questões de influência com governadores e presidente.
O professor da UFRJ lembra que, às gestões municipais, no tema da segurança, cabe apenas a responsabilidade com as guardas municipais, já que as polícias Militar e Civil são de responsabilidades do Estado.
Além disso, comenta Baía, questões ambientais – exceção feita a cuidados com praças e parques, limpeza da cidade e saneamento básico – não são da atribuição do município. O cientista aponta que é comum também apontamento de projetos para temas amplamente discutidos no país, como a questão do aborto.
Diogo Rais relata que uma prática comum de candidatos a prefeituras é indicar boas relações com seus respectivos governadores e a presidência da República, que supostamente dariam vantagens ao município. Mas, como explica ele, “existem vários meios de proteção a essa pessoalidade. Regras que ajudam a limitar essa característica pessoal, como regra a impessoalidade na administração pública”.
Cerca de 148 milhões de eleitores irão às urnas para o primeiro turno das eleições de 2020, em 15 de novembro, para votar nos cargos de prefeito e vereador.
Assim como no caso dos vereadores, a duração do cargo do prefeito é de quatro anos. Para ser eleito, o candidato à prefeitura deve alcançar a maioria absoluta dos votos – mais de 50%.
Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, a decisão pode ocorrer em dois turnos, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro.
R7