Relator do inquérito que investiga ameaças, ofensas e fake news contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes apontou indícios da prática de cinco crimes pela ativista bolsonarista Sara Winter e alegou que o Poder Judiciário não pode “silenciar diante de inúmeras ofensas gravíssimas”.
O comentário faz parte da decisão de Moraes em que o ministro pede à Procuradoria-Geral da República (PGR) para analisar um vídeo da ativista e tomar as providências que entender cabíveis.
Sara Winter foi um dos alvos de uma operação de busca e apreensão determinada por Moraes na última quarta-feira, 27, no inquérito das fake news. Após a operação, a ativista divulgou nas redes sociais um vídeo com ofensas a Moraes e aos demais ministros da Corte.
Sara Winter foi um dos alvos de uma operação de busca e apreensão determinada por Moraes na última quarta-feira, 27, no inquérito das fake news. Após a operação, a ativista divulgou nas redes sociais um vídeo com ofensas a Moraes e aos demais ministros da Corte.
O vídeo foi encaminhado por Moraes ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que o enviou ao Ministério Público Federal do DF. O caso está agora com o procurador Frederick Lustosa de Melo, que está sendo pressionado por colegas para pedir logo à Justiça Federal a imposição de medidas cautelares contra a ativista.
“Eles não vão me calar, de maneira nenhuma. Pelo contrário, eu sou uma pessoa extremamente resiliente. Pois agora, meu e não é que ele mora em São Paulo? Porque se estivesse aqui eu já estaria na porta da casa dele convidando ele para ‘trocar soco’ comigo. Juro por Deus, essa é a minha vontade. Eu queria trocar soco com esse ‘filha da puta’ desse ‘arrombado’! Infelizmente não posso, mas eu queria. Ele mora lá em São Paulo, né? Pois você me aguarde, Alexandre de Moraes. O senhor nunca mais vai ter paz na vida do senhor!”, ameaçou a ativista.
Ao analisar o vídeo, Moraes apontou indícios de cinco crimes: injúria; ameaça; tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados; incitar a subversão da ordem política ou social; e caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Os três últimos estão previstos na lei que define os crimes contra a segurança nacional, editada no regime militar.