O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente nesta segunda-feira (12) o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani (MDB) e determinou que uma perícia médica seja feita em até 48 horas para verificar o estado de saúde do parlamentar e se o estabelecimento em que está preso atende às exigências de seu estado de saúde.
Após a conclusão da perícia, o ministro vai decidir se concede prisão domiciliar a Picciani.
Na decisão, Toffoli destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a concessão de prisão domiciliar ao preso preventivo que estiver “extremamente debilitado por doença grave”. Segundo o ministro, os documentos anexados pela defesa mostram que Picciani enfrenta problemas de saúde, mas é fundamental verificar se o tratamento médico de que ele necessita pode ser prestado na prisão ou se precisa ser feito em estabelecimento hospitalar.
A defesa alega que Picciani passou por uma cirurgia para retirada da bexiga e da próstata em decorrência de um tumor maligno e precisa ser submetido a um tratamento pós-operatório incompatível com sua condição de preso preventivo. De acordo com laudo médico anexado ao processo, caso o tratamento seja feito no cárcere, Picciani corre risco de ter uma infecção generalizada.
Presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Jorge Picciani está preso preventivamente desde novembro do ano passado na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio. Ele foi preso no âmbito da Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros.
Histórico do pedido
Em janeiro, o juiz federal Flávio Lucas, convocado para substituir o desembargador Abel Gomes no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), chegou a autorizar perícia para aferir se o estabelecimento onde Picciani está preso cautelarmente atende às exigências médicas. Em fevereiro, uma decisão de Gomes reviu a autorização, por entender que não havia “substrato de fato e de direito que justificasse sua realização”.
No pedido feito ao STF, os advogados de Picciani argumentaram que o cliente estava passando por constrangimento ilegal pela decisão de relator do TRF2 que negou um pedido da defesa para que fosse feita uma perícia.
Na avaliação de Toffoli, a negativa do desembargador Abel Gomes frustrou a possibilidade de verificar se há situação extraordinária que autorize a concessão da prisão domiciliar, configurando constrangimento ilegal que autoriza a superação da Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Agência Brasil