Após os novos esclarecimentos, a força-tarefa quer indicar assistente técnico para perícia sobre os papéis. O magistrado também acatou o pedido. “Quanto ao pedido para que seja reconhecida a preclusão da modalidade de perícia a ser realizada o pedido do MPF de postergação da questão para depois da produção da prova oral é razoável, já que necessário elucidar, por aqueles que produziram os documentos, as circunstâncias de sua produção”.
Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo, no edifício Hill House – R$ 504 mil – seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015.
Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento.
O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como “31 de novembro”. O Ministério Público Federal investiga a autenticidade dos papeis.
Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital Sírio Libanês, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condomínio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.
Registros do hospital revelam que Glaucos foi visitado três vezes pelo contador. No entanto, não consta a entrada do advogado de Lula no Sírio para visitá-lo. A força-tarefa ressalta que ele recebeu ligações de Teixeira em datas próximas do dia em que assinou os papeis.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “A decisão proferida hoje no caso dos recibos para reabrir a fase de instrução e coletar novos depoimentos é totalmente contraditória com a decisão proferida pelo mesmo juiz no caso do tríplex, em situação idêntica. Naquele outro processo o Sr. Léo Pinheiro juntou documentos após o encerramento da fase destinada a ouvir testemunhas e nós questionamos a autenticidade do material, pedindo a reabertura da coleta de depoimentos. No entanto, o pedido foi negado.
O MPF fez grande alarde de que queria periciar os recibos. Os originais foram entregues para essa finalidade mas agora os procuradores querem reinquirir um corréu que já apresentou diversas versões sobre os mesmos fatos.
A prova documental que consta no processo é absolutamente compatível com os recibos emitidos pelo proprietário e a declaração de quitação neles veiculada. Se houvesse dúvida sobre a autenticidade dos recibos, o juiz teria determinado a realização de uma perícia.
Glaucos da Costamarques jamais negou ser o proprietário do imóvel e jamais apresentou qualquer cobrança de aluguéis atrasados.
A verdadeira acusação, que diz respeito a contratos da Petrobras foi ignorada, porque os procuradores jamais conseguiram uma prova de que o ex-Presidente Lula tenha recebido qualquer valor proveniente da petrolífera.”
R7