O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão do habeas corpus que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.
No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.
Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.
Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.
O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedir o colapso da estrutura. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente usados para demandar esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.
Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do juízo de primeira instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência dos indícios de autoria ou de participação no crime.
Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria indício claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.
Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.
“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.
Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.
Julgamento
O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.
Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.
Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.
Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.
Com a conclusão do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.
Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.
Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.
Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.
Agência Brasil