O Ministério Público Federal de Sergipe MPF (MPF-SE) pediu a condenação de 19 denunciados pela participação em esquema de fraudes a benefícios concedidos a presidiários, em Sergipe. O pedido foi entregue nesta segunda-feira (31). Entre os benefícios fraudados está o auxílio-reclusão, que é pago pela Previdência Social aos dependentes de segurado de baixa renda. Segundo informações do G1 SE, o MPF apontou que, além de Sergipe, a atuação dos réus era na Bahia, Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. Com isso, o prejuízo estimado é de mais de R$ 4 milhões à Previdência Social. Acusados de fraudar 42 benefícios e de tentar fraudar outros seis, os réus podem cumprir pena de até cinco anos de prisão por estelionato. Os suspeitos também vão responder por integrar organização criminosa, crime que possui pena de até oito anos de reclusão. Duas pessoas foram identificadas como chefes do esquema e, portanto, podem ter a pena agravada. De acordo com a publicação, os crimes aconteceram em 2013. A investigação teve início depois que o Serviço de Benefícios da Gerência Executiva do INSS percebeu indícios de falsidade em declarações de cárcere apresentadas em Aracaju. Além disso, o MPF-SE notou um grande número de requerimentos com datas de reclusão de período muito anteriores aos pedidos. Eles usavam declarações de cárcere, certidões de nascimento e documentos comprobatórios de vínculos empregatícios falsos para dar entrada no pedido de auxílio-reclusão. De acordo com a publicação, eles tanto emitiam declarações de cárcere falsas para “ampliar” o tempo de permanência do segurado na prisão e aumentar os valores que eram recebidos retroativamente, como também informavam que pessoas que já estavam em liberdade ainda continuavam presas. Os suspeitos também atestavam a prisão de quem jamais ingressou no sistema prisional. No caso das certidões de nascimento, eles a utilizavam para simular ou aumentar quantidade de filhos. Um escritório de contabilidade auxiliava a organização criminosa, garantindo a condição de segurado do INSS preso, com falsos vínculos empregatícios nas carteiras de trabalho, com recolhimento de contribuições fora do período.