Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ingressou com uma ação civil pública contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por danos morais coletivos, com lesão a direitos de árbitros e auxiliares de futebol. O valor pedido é de R$ 5 milhões. Segundo o inquérito, a CBF negociou de forma irregular o espaço de publicidade na camisa de árbitros e auxiliares, sem a presença dos órgãos de classe dos profissionais, da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), e sem qualquer repasse de vantagens econômicas, provenientes dos patrocínios, aos árbitros e auxiliares. O MPT mostra, como exemplos, contratos milionários firmados entre a CBF, Semp Toshiba e Sky, para divulgação de suas marcas nos uniformes de uso obrigatório dos árbitros e auxiliares, mas sem qualquer repasse de valores aos profissionais. Foi tentando um acordo extrajudicial, mas a CBF alegava que a discussão era sobre “direito de arena”, que seria exclusivo de atletas. Como “nenhum espectador se interessa por uniformes de árbitros”, seria “risível a pretensão” dos árbitros e auxiliares de requererem vantagens econômicas. O argumento da CBF não foi aceito pelo procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, que assina a ação, por entender que o direito de imagem é “personalíssimo”. Para ele, também é ofensiva a alegação de que “nenhum espectador se interessa por uniformes de árbitros”. A equipe de arbitragem tem exposição de imagem em 27,46% do tempo de transmissão televisiva. Além disso, o uniforme dos árbitros tem, em média, 63 aparições na TV durante uma partida de futebol, o que soma um tempo de 4 minutos. Se a indenização for acatada pela Justiça, o valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT também requer à justiça do Trabalho que a CBF seja impedida de negociar os contratos de patrocínio dos árbitros e auxiliares e que a negociação passe a ser feita pela entidade de classe dos profissionais. Por fim, ainda pede que a Confederação repasse aos árbitros 80% dos valores dos contratos de patrocínio. Em caso de descumprimento, haveria pagamento de multas que variam entre R$ 10 e 20 milhões, além de R$ 10 mil de multa diária, por profissional lesado.
Bahia Notícias