A manicure Helloisa André e a auxiliar de cozinha Erica Joice Mendes são exemplos de pessoas que recebem o auxílio-reclusão no Brasil. As mulheres fazem parte do grupo de 48.755 benefícios ativos em abril deste ano, segundo os dados enviados ao R7 pela Diretoria de Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) via lei de Acesso à Informação.
Helloisa recebe o auxílio-reclusão há dois anos e diz que é constantemente julgada por receber o benefício, principalmente por familiares. Segundo a manicure, ela utiliza todo dinheiro que recebe para comprar apenas produtos para o filho, de dois anos.
Helloisa diz que as pessoas têm a ideia errada sobre o pagamento do auxílio, ressaltando a necessidade de o preso ter contribuído com o INSS enquanto estava solto.
“Falam que o brasileiro recebe um salário mínimo e ainda tem que nos pagar o auxílio todo mês. Ainda têm pessoas que falam que recebemos R$ 2.000 e não é isso”, comenta.
Erica recebe o auxílio em nome do filho, de quatro anos. Desempregada há três meses, ela recebe R$ 1.080 por mês, valor total do benefício, já que o ex-marido não tinha outros dependentes na época da prisão. Ela comenta que, da primeira vez que ele foi preso, não recebeu o benefício, porque o salário dele era superior ao teto.
Na segunda prisão, o homem era autônomo, com salário inferior ao limite, o que fez com que o dependente pudesse receber o auxílio.
Assim como Helloisa, Erica diz que já foi julgada por receber o auxílio. “Eu moro em um conjunto habitacional. Só no meu bloco, tem duas moças que recebem. A gente escuta que somos acomodadas, que é bolsa bandido. Falam que a população que paga o salário da gente, falam que estão bancando família de vagabundo”, conta.
O ex-marido de Erica está na prisão pela segunda vez desde setembro de 2017 e ela conseguiu o benefício em dezembro do mesmo ano. Hoje, o dinheiro serve para comprar produtos para o filho.
Dos 48.755 dos auxílios-reclusão ativos, 82% (40.011) são destinados a pessoas de até 19 anos, sendo 20.573 homens e 19.438 mulheres.
O grupo de pessoas com idades entre 35 e 39 anos é o segundo mais representativo. Há 1.685 benefícios ativos, sendo a maior parte deles destinados a mulheres (1.661). Em terceiro lugar, aparecem a faixa etária de 30 a 34 anos, com 1.637 benefícios ativos: 1.618 para pessoas do sexo feminino e 19 homens.
Auxílio-reclusão é direito adquirido
Confirmando a fala de Helloisa, a advogada penal Anna Julia Menezes afirma que o auxílio-reclusão é um direito adquirido dos presos que contribuíram com a Previdência Social e se encaixam nos pré-requisitos do benefício. Segundo ela, é concedido nos mesmos moldes da pensão por morte.
Anna Julia diz que o auxílio é registrado no nome do dependente e há um mito de que o “preso tem um salário”. Ela explica que o valor do benefício é calculado de acordo com o tempo de contribuição do preso.
“Eu acho que o auxílio-reclusão tem um caráter de que a prisão teria seria um espaço de ressocialização. Por isso é um benefício da Previdência Social. É um direito adquirido lá atrás”, afirma Anna Julia. A advogada afirma que há grande quantidade de informações equivocadas a respeito do auxílio, o que faz com que a população rejeite o pagamento aos dependentes dos presos.
O advogado criminalista Daniel Bialski afirma que a sociedade não enxerga o auxílio como um amparo às famílias dos presos, porque o Estado não cumpre seu papel em outras áreas. “A sociedade acha injusto faltar leito em hospital e destinar um dinheiro para o tipo de benefício. O correto seria não faltar nada e que o auxílio reclusão fosse pago”, afirma o advogado.
A advogada e integrante do Programa Migrantes Egressas do ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) Viviane afirma que o número de benefícios concedido é pequeno se comparado com o tamanho da comunidade carcerária. Segundo o último Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), divulgado em dezembro de 2017, o sistema carcerário do país tinha 726.712 presos em junho de 2016. Na época, o INSS pagou 46.224 auxílios-reclusão, o que significa que o auxílio foi concedido a dependentes de apenas 6,3% dos presos (46.224).
Para ela, a discriminação a respeito do benefício é explicada pelo senso comum e pela falta de informação sobre as regras do auxílio-reclusão.
“Muito vem de uma hipocrisia e um senso comum de que pessoas que comentem crimes são perigosas. Essas faixas de criminalizados estão relacionadas a dificuldade de acesso a política pública, a conseguir emprego”, afirma Viviane.
Para ela, mesmo que o preso já tenha uma condenação, é preciso entender sua trajetória e garantir que ele tenha condições humanas dentro da prisão.
Observando os dados enviados ao R7, é possível ver que as mulheres acima de 20 anos são as que mais recebem o auxílio-reclusão. Viviane afirma que o alto número de mulheres maiores de 20 anos que recebem o auxílio faz pensar que “as mulheres que continuam a manutenção do lar. Seja a mãe de uma mulher que foi presa, quanto esposa de um preso. É interessante ver o quanto o auxílio é importante para manter a jornada tripla”.
Quem tem direito?
O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS garantido aos dependentes dos presos que contribuíram com a Previdência enquanto trabalhavam. Pode ser dado a presos em regime fechado ou semiaberto.
O tempo de validade do auxílio varia de acordo com a idade dos dependentes e o tipo de beneficiário. Quando a pessoa presa não tiver contribuído 18 meses à Previdência ou se o casamento ou união estável começar em menos de dois anos antes da prisão, o benefício tem duração de 4 meses.
O valor é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava, sendo que o teto previsto pela legislação é de R$ 1.319,18. Quando o salário for maior que este valor, os dependentes não terão direito ao benefício.
R7