Governo Federal estima que mais de R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os micros e pequenos negócios até 2024
Criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a pandemia, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) passou a incluir Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte na nova fase de concessão de crédito. Os empréstimos são oferecidos com condições especiais de juros e têm até 85% dos recursos garantidos pela União.
Com limite máximo de contratação até dezembro de 2024, o Pronampe inicia a fase de concessões com novas regras. Entre as principais mudanças estão a inclusão do crédito MEI com limite máximo de R$150 mil e de empresas com faturamento anual de R$300 milhões. Com juros mais baixos, inclusive com prazo de pagamento inicial de seis a onze meses, o governo federal estima que os empréstimos totalizem R$50 bilhões nesta primeira fase.
De modo geral, o financiamento é indicado para empresários que desejam investir em capital intelectual (compra de imóveis, equipamentos, máquinas, consultorias, entre outros) e capital de giro para garantir o pagamento a fornecedores, salários, tributos e manter estoque. Porém, é vedado o uso dos recursos obtidos através do Pronampe para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Cristiane Almeida, especialista em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário e co-fundadora da Brasis Contabilidade,explica que mesmo com a inclusão dos MEIs e MEs no programa, existem uma série de regras para que o empreendedor possa solicitar a concessão de crédito. Entre as mais importantes estão: a empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito e o prazo para começar a pagar o empréstimo é de 11 meses.
Junto a isso, é essencial que os micros e pequenos empreendedores estejam com seus negócios formalizados e sem pendências. Cristiane Almeida faz um alerta sobre a gestão financeira do negócio, tanto para quem já recebeu o crédito, quanto para quem desejar solicitar o empréstimo, é imprescindível o acompanhamento das despesas e receitas, a fim de evitar endividamento.
“Assim como em qualquer outro tipo de empréstimo, a solicitação de crédito junto ao Pronampe requer análise financeira. É preciso compreender que o empréstimo tem como objetivo garantir a continuidade da empresa, portanto é de fundamental importância ter saldo em caixa para pagamento das parcelas no período determinado em contrato”, complementa.
Mesmo com todas as facilidades oferecidas pelo Pronampe na nova fase, é indispensável que o empresário avalie a situação da empresa antes de efetuar a solicitação de empréstimo. Além disso, traçar estratégias para a utilização dos valores concedidos é essencial para que o rendimento compense os juros e gere novas rendas, alavanque vendas, entre outros pontos.
“Recomendo que faça um planejamento financeiro, controle os gastos, evite recorrer a outros empréstimos, evite compras com cartão de crédito, renegocie suas dívidas, análise a possibilidade de acrescentar outros produtos/serviços na sua empresa, invistam em capacitação, encontre o ponto de equilíbrio e certifique-se que está aplicando o preço correto”, explica Cristiane.
Como realizar a solicitação
Podem solicitar a contratação do empréstimo pelo Pronampe os microempreendedores individuais (MEIs); microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões e empresas de médio porte com faturamento de até R$ 300 milhões.
Para contratar o empréstimo, o empresário precisa autorizar o compartilhamento de dados do faturamento com a instituição financeira escolhida. A troca de informações é feita pela Receita Federal, de forma digital, através do e-CAC, no link: www.gov.br/receitafederal, clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Qualquer instituição bancária habilitada junto ao Banco Central pode oferecer o crédito através do Pronampe. O total de empréstimos não pode ultrapassar 30% da receita bruta de 2021 e, para as empresas em atividade há menos de um ano, o limite é de metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.