Durante o período de isolamento social provocado pelo Covid-19, os oficiais de justiça da Comarca de Salvador atuaram em cerca de 40 mil mandados judiciais, conforme informações fornecidas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-Ba). Os dados de todo o estado ainda não foram mensurados. Os efeitos da pandemia e a consequente necessidade de se evitar ações que provocam aglomeração, fez com que muitos mandados judiciais não tenham sido cumpridos no período.
De acordo com o presidente da entidade da categoria, Itailson Farias, não estão sendo executados neste período atos não urgentes, como penhoras, avaliação judicial, busca e apreensão, despejo, desocupação, inclusive de áreas públicas para realização de obras, a exemplo de instalação de equipamentos de lazer e serviços, construção de praças e ampliação de portos. “Somente estão sendo cumpridos atos que possam ser realizados eletronicamente ou os relativos a medidas urgentes, como liminares de saúde e serviços essenciais, alvarás de soltura, proteção contra a violência doméstica, de forma a contribuir com o distanciamento social”, salientou. “Apesar disso, nossos colegas estão trabalhando na sua totalidade. Seja presencialmente, durante os plantões de urgência, ou telepresenciamente, cumprindo atos por meio eletrônico”.
Dentre as ações que estão sendo realizadas de forma presencial, vale destacar uma vistoria de leito de UTI em um hospital destinado a receber pacientes Covid-19, uma exumação de corpo para apuração de erro médico, busca e apreensão de crianças, como a ocorrida em Simões Filho, no último dia 1º.
Menor em situação de risco
Ao final do mês de julho, foi determinado pelo juízo de uma das Varas Criminais e Infância e Juventude da Comarca de Simões Filho a busca e apreensão de um recém-nascido na maternidade. A mãe, menor de idade, e a única avó conhecida, sofriam de problemas mentais, consideradas sem condições de cuidar da criança. O Ministério Público do Estado, através de denúncia do Conselho Tutelar, solicitou então que o bebê fosse encaminhado a uma Casa Lar equipada para atender com todos os cuidados necessários, inclusive profilaxia. Por ser um processo que corre em segredo de justiça, os nomes e características do caso não podem ser divulgados.
O oficial de justiça da comarca de Simões Filho, Alex Lopes, há 26 anos na função, foi designado para realizar a diligência que considerou “difícil” diante da situação. “Foi uma das diligências mais difíceis, cautelosa e emocionante de minha carreira, tendo em vista tratar-se de busca e apreensão de um bebê”, salientou Alex Lopes, que foi devidamente acompanhado por membro do conselho tutelar e de uma enfermeira neonatal. A criança foi encaminhada e acolhida para um orfanato, onde aguarda os trâmites legais.
Visibilidade
Segundo o presidente do Sindojus-Ba, que desenvolve uma campanha de valorização da atividade da categoria, a população precisa conhecer a importância do papel do oficial de justiça no estado democrático de direito. “O nosso maior desafio é fazer com que a sociedade conheça de fato o nosso papel, que não é de mero entregador de carta judicial”, destacou. “A categoria passou mais de quatro anos atuando com a Polícia Federal no processo da Operação Lava Jato sem qualquer visibilidade”.
Dentre as ações do oficial de justiça, que é um servidor público concursado, encarregado de fazer cumprir as ordens lavradas pelos juízes, além dos atos de comunicação processual, como citação, intimação e notificação, estão os atos de execução, como penhora e avaliação de bens, busca e apreensão, despejo, prisão, etc.
Pacificação social
Ao atuar com eficiência, além de conferir efetividade às decisões judiciais, o oficial de justiça promove a pacificação social, trazendo a resolução de conflitos à seara judicial e contribuindo para a elucidação de fatos criminais em análise pelos magistrados. Em relação à resolução de conflitos, o novo CPC, em vigor desde 2015 (Lei nº 13.105/15), dá ao oficial de justiça a atribuição de levar à mesa do juiz proposta de auto composição (acordo) feita por qualquer das partes durante a diligência que lhe for incumbida, inovação adotada como forma de consecução da solução consensual entre os querelantes.