Dez dias depois do início da vigência da Lei 9699/2023, alterada pela Lei 9817/2024, 72 estabelecimentos foram vistoriados e 44 notificados durante as ações da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). A lei obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem sacolas recicláveis gratuitas aos consumidores.
Entre as principais irregularidades constatadas pelos fiscais do órgão estão a ausência de placas informativas sobre opções de sacolas gratuitas e recicláveis e o uso de embalagens incompatíveis com o tamanho dos produtos. Outro item é a falta das informações obrigatórias nas sacolas, incluindo peso, volume suportado, nome e CNPJ do fabricante.
Uma das visitas das equipes do órgão, nesta quarta-feira (24), foi ao Supermercado Forte, no bairro de Pernambués. Frequentador assíduo do estabelecimento, o motorista Ronaldo Rodrigues, 41 anos, diz que nunca teve problemas no local. “Desde quando a lei entrou em vigor que o pessoal aqui entrega os sacos. Mas confesso que tive uma situação bem chata em outro mercado um dia desses. Queriam me obrigar a pagar e fiz uma confusão”, disse o consumidor.
Já a vendedora autônoma Daniele Santos, 30 anos, que costuma ir ao supermercado uma vez por semana, contou que enfrentou uma situação delicada ao pedir uma sacola a mais para separar a ração do cachorro dos produtos de limpeza e gêneros alimentícios. “Comprei refrigerante, pão, ração do meu pet e alguns produtos de limpeza. Ela botou tudo no mesmo saco, pedi outro e se recusou a fornecer. Isso é meio absurdo, misturar ração com alimento, só porque ela disse que não podia me dar outro. Fiquei aborrecida no caixa”, contou.
O gerente do supermercado, Roberto Soares, afirma que a quantidade de sacolas entregue a cada consumidor sempre leva em consideração o bom senso. “Às vezes o cliente pega um produto que não demanda o saco grande. Em casos assim, a gente orienta, conversa, mas a gente não deixa de maneira nenhuma o cliente sair insatisfeito”, explica, reforçando que o supermercado disponibiliza sacolas plásticas de 2kg, 5kg e 10kg.
As práticas de limitar sacos, na tentativa de o estabelecimento economizar embalagens, assim como direcionar o cliente a outro local que não seja o caixa, para pegar as sacolas, também podem ser denunciadas, alerta a Codecon. A diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho, explica que os consumidores têm direito a alternativas gratuitas de sacolas plásticas recicláveis e/ou sacola de papel, lembrando que as caixas de papelão não podem ser a única alternativa.
“As sacolas recicláveis devem estar no caixa, com fácil acesso para o consumidor, e devem comportar todos os itens comprados, sem qualquer limitação, sob pena de infringir a Lei Municipal 9.699/23 e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que versa sobre as práticas abusivas. As placas informando sobre a gratuidade devem ser claras e estar em local visível. Qualquer irregularidade, basta entrar em contato com a Codecon”, reforça.
Como denunciar – Os consumidores podem acionar a Codecon através dos canais oficiais: aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov. br) ou através do número 156. A Central Municipal de Atendimento ao Consumidor funciona de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.
Fotos: Bruno Concha/Secom PMS