A Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro publicou hoje (15) no Diário Oficial instrução normativa para evitar confrontos e balas perdidas em áreas próximas a escolas, creches, postos de saúde e hospitais.
Segundo o documento, agentes das polícias civil e militar devem evitar operações em horários de maior fluxo de entradas e saídas de pessoas desses locais, principalmente, entrada e saída de alunos nos colégios e escolas, bem como “o não baseamento de recursos operacionais nas entradas e interior de tais estabelecimentos, principalmente, entrada e saída de alunos nos estabelecimentos de ensino”, esclarece o texto, assinado pelo secretário de Segurança, Antônio Roberto Sá.
Foi estabelecido prazo de 15 dias para que as polícias civil e militar revisem atos normativos relacionados ao tema ou editem novos atos, de forma a incorporar o novo conteúdo.
Em abril passado, parentes da estudante Maria Eduarda Alves, 13 anos, morta em 31 de março após ser baleada dentro da escola onde estudava em Acari, zona norte, pediram ao governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, a criação de uma lei que proíba operações policiais nas comunidades em horário escolar.
Na instrução normativa, o secretário enfatiza o papel do policial de respeitar os direitos humanos e liberdades fundamentais e ter atitudes não discriminatórias. A proteção da integridade física de terceiros e dos próprios policiais sobrepõe a prisão de um infrator da lei em resistência, ressalta a recomendação.
Agência Brasil