O Ibama deverá informar o cumprimento das exigências feitas a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chefs) para concessão de licença ambiental, em 2005, para operação do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e Usina Piloto, no Vale São Franciscano da Bahia. A informação deverá ser prestada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, o Ibama ainda não apresentou uma análise que permita concluir quais exigências foram cumpridas, impedindo a renovação da licença, vencida desde 2009, e a adequada proteção ao meio ambiente.De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento ambiental. Entretanto, segundo a recomendação, como a Chesf iniciou as atividades do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso antes de 1º de fevereiro de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente prevê que “sua regularização se dará pela obtenção da Licença de Operação (LO) sem a necessidade de apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (Rima)”. Em dezembro de 2005, o Ibama estabeleceu as exigências à Chesf, como a implementação de plano de conservação da fauna terrestre, apresentação de plano de revitalização e organização das áreas de visitação no Complexo de Paulo Afonso, um estudo sobre as potencialidades do município de Glória, entre outros. A vigência era de quatro anos. O MPF verificou no curso de um inquérito civil que, em setembro de 2011, o Ibama emitiu um parecer em que concluiu que “foram observadas diversas falhas e lacunas” e que “a maior parte das condicionantes constam como parcialmente atendidas e não atendidas sendo ainda verificadas pendências no acompanhamento e na comunicação com o Ibama”. Em junho deste ano, o Ibama informou que para renovar a licença, seriam necessárias análises preliminares das exigências pela equipe técnica responsável, com estudo dos documentos elaborados entre os anos de 2011 e 2013. O Ibama informou ainda que a Chesf foi autuada, em 11 de agosto de 2012 e em 9 de março de 2017, por infrações ambientais relacionadas ao descumprimento das condicionantes da licença. O MPF entende que a demora do Ibama na avaliação de cumprimento das condicionantes prejudica a renovação da licença e a adequada proteção do meio ambiente atingido. A recomendação, expedida em 27 de outubro, requereu a apresentação das informações, pelo Ibama, dentro do prazo de 90 dias, a partir do seu recebimento.
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