O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, liberou para julgamento, entre os dias 15 e 26 de novembro, os dois habeas corpus que pedem a soltura de Robinho. O ex-jogador está preso desde 22 de março, cumprindo pena de nove anos por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
O julgamento será realizado no plenário virtual do Supremo, um formato em que os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem debates presenciais.
Inicialmente, os pedidos de liberdade de Robson de Souza haviam sido pautados para os dias 13 e 20 de setembro. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo o julgamento para analisar mais detalhadamente os processos. Após esse período, Mendes devolveu os processos ao plenário virtual, permitindo que o julgamento seja retomado.
DESFESA DE ROBINHO
A defesa de Robinho questiona a legalidade da prisão do ex-atleta, contestando o tempo de cumprimento da pena no Brasil.
O ministro Luiz Fux, relator dos abeas corpus, já votou contra os pedidos de liberdade. Em seu voto, Fux entendeu que não houve irregularidades na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a prisão de Robinho.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, escreveu Luiz Fux, na votação.
RELEMBRE O CASO
O ex-jogador Robinho foi condenado em janeiro de 2022 a nove anos de prisão pela Corte de Cassação de Roma, última instância da Justiça italiana, por violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa, ocorrida em 2013. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.
Diante da impossibilidade de extraditar brasileiros, foi solicitado ao Brasil a homologação da sentença italiana para que Robinho cumpra a pena no país.
Em março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso. Por uma maioria de nove votos contra dois, os ministros decidiram pela homologação da pena, permitindo que Robinho cumpra a pena no Brasil. Entre os ministros que votaram a favor, estavam Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Galloti, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas e Sebastião Reis.
Os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram dos demais. Em seu voto, Raul Araújo argumentou que a Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos e que a aplicação da pena no Brasil não significa impunidade, mas sim o cumprimento da lei. Benedito Gonçalves, por sua vez, acompanhou o voto de Raul Araújo.
Bahia Notícias