ionada à nova lei de falências aprovada pelo Senado no final de novembro.
As micro e pequenas empresas foram as que mais solicitaram recuperação em novembro, com 31 pedidos. As companhias de porte médio (16) e grande (5) aparecem na sequência. Segundo a Serasa, a redução no volume de pedidos de recuperação judicial se deve a uma série de incentivos dados às empresas no período de pandemia de covid-19, além da recente mudança na lei.
“Antes de partir para um pedido de recuperação judicial, os negócios buscaram alternativas com os credores, aumentando prazos e novas linhas de crédito, por exemplo. Além disso, houve a aprovação de uma nova lei que tem como objetivo tornar os processos mais eficientes, portanto muitas pessoas jurídicas estão aguardando esta definição para seguir com as requisições”, destacou o economista da Serasa Experian Luiz Rabi.
O Senado aprovou no final de novembro o projeto de lei que reformula a Lei de Falências. O projeto amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.
De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial.
Agência Brasil