No Brasil, a Lei Federal n° 11.804/08 assegura o direito à pensão para mulheres gestantes. Os auxílios são chamados de “alimentos gravídicos” e consistem no recebimento de assistência financeira para o nascituro desde o momento de sua concepção. A Lei permite que a grávida entre com uma ação contra o genitor para cobrir as despesas durante a gravidez e esse contato pode ser feito através da Defensoria Pública, dos advogados ou dos Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ).
Advogada e coordenadora do curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS), integrante do Ecossistema Ânima, Cristiane Lage explica que a legislação interpreta a gravidez do ponto de vista biológico: a partir do momento em que o óvulo se cola à parede uterina. “Tecnicamente falando, quando existe a nidação (implantação do embrião dentro do útero), se considera por óbvio a gravidez e, portanto, a concepção. Quando se identifica que a mulher está grávida, a qualquer momento ela pode entrar com o pedido de alimentos gravídicos”, destaca.
Advogada e coordenadora do curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS), integrante do Ecossistema Ânima, Cristiane Lage explica que o Código Civil reconhece a personalidade jurídica do indivíduo a partir do nascimento com vida, mas garante os diretos do nascituro desde sua concepção, que, segundo a corrente jurídica mais aceita, se estabelece com a nidação (quando o embrião se fixa na parede uterina). “Tecnicamente falando, quando existe a nidação, se considera por óbvio a gravidez e, portanto, a concepção. Assim, quando se identifica que a mulher está grávida, a qualquer momento ela pode ajuizar ação de alimentos gravídicos”, destaca.
Após ser aprovada, a pensão alimentícia na gravidez segue ativa até a data do parto, e há, ainda, um artigo da própria Lei que informa sobre quando a criança nasce com vida: nesses casos, há a conversão automática dos alimentos gravídicos em alimentos para o menor. “Quando ocorre a alteração, a titular deixa de ser a mãe e passa a ser o menor que nasceu com vida”, complementa Cristiane Lage.
Como solicitar os alimentos gravídicos?
A ação para o deferimento dos alimentos gravídicos é clara ao informar que bastam indícios da paternidade para o ajuizamento. “Ainda que o verdadeiro ou suposto pai não reconheça a paternidade, simples indícios como testemunhas, fotos e a demonstração da ocorrência daquele relacionamento por si só são suficientes para que o pai arque com os custos”, afirma a Advogada, complementando, ainda, que isso não impede a investigação da paternidade após o nascimento da criança.
Nos casos em que o suposto pai se recuse a fornecer os alimentos gravídicos voluntariamente, a mulher pode realizar o ajuizamento da ação procurando, por exemplo, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da UNIFACS, que realiza esse tipo de serviço. “Nos colocamos à disposição da população hipossuficiente, que não tem condições de arcar com a contratação de advogados, para buscar preservar o direito da criança desde a concepção até o nascimento através da cobertura dos custos indispensáveis para a manutenção da vida da gestante”, explica a professora.
Como a Lei se aplica às gestantes menores?
No caso das gestantes menores, a representação ocorre por meio dos pais ou representantes legais. Cristiane Lage explica que a legislação se aplica da mesma forma. “Apesar de ter o mesmo efeito, o que difere é no momento do ajuizamento, em que a gestante menor precisa ser assistida ou representada por seus pais ou representantes legais”, diz a especialista.