O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Quarta Turma, considerou ilegal que planos de saúdes limitem o número de bolsas de sangue a serem utilizadas em procedimentos médicos. A decisão manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, que teria limitado o fornecimento de bolsas de sangue utilizadas na internação de um paciente conveniado. O paciente necessitou de 25 bolsas de sangue e apenas quatro eram cobertas pelo plano de saúde. O relator do caso, ministro Salomão, destacou que não é possível deixar de reconhecer a ilegalidade de cláusula estatutária que limita o número de bolsas de sangue em intervenção coberta pelo plano, pois “complicações de naturezas diversas podem surgir por circunstâncias imprevistas”. Ele lembrou que os contratos relacionados à saúde são existenciais, uma vez que eles são essenciais à manutenção da vida. “O atributo econômico, presente em qualquer relação negocial, pode e deve sofrer ponderações razoáveis em face do valor da vida humana”, concluiu.