O CNCG (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Políciais Militares e Corpos de Bombeiros Militares) editou portaria recomendando aos comandantes das corporações a determinarem que os subordinados em seus Estados não apresentem à Polícia Civil crimes contra a vida cometidos por PMs em serviço.
O órgão, que reúne os comandantes-gerais da PM, tem como atribuição propor diretrizes nacionais relacionadas à segurança pública.
A Portaria CNCG-01/2017, editada na quarta-feira (30), é mais um capítulo da disputa entre as polícias Militar e Civil pela competência na apuração de crimes cometidos por PMs. Na semana passada, resolução do TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) determinou que PMs recolhessem provas de crimes.
Após uma série de críticas, a medida foi derrubada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). A recomendação do CNCG afirma que compete “a órgãos militares a apuração de crimes de homicídio cometidos por PMs contra civis”.
Em entrevista ao R7, o coronel Elias Miler da Silva, integrante do CNCG, confirmou que a portaria foi editada por causa da polêmica em São Paulo. “Sem competência, o secretário da Segurança Pública de São Paulo determinou que as investigações [de crimes cometidos por militares] ficassem com a Polícia Civil.”
Ele citou as investigações de crimes cometidos por policiais federais e policiais civis contra integrantes das mesmas corporações para questionar a suspeita sobre as apurações feitas por PMs. De acordo com o coronel, a PM é posta sob desconfiança “porque é a que mais está na rua trabalhando” e por haver “muitas pessoas com raiva do que foi o regime militar”.
Segundo a nova recomendação do CNCG, assinada pelo presidente do órgão, coronel Marcos Antônio Nunes de Oliveira, “a competência da jurisdição militar inclui a apuração de crime doloso contra a vida de civil”. “O procedimento investigatório legal para a apuração de crime militar contra a vida de civil é o competente inquérito policial militar”, diz o texto.
A portaria diz ainda que “em situação de militar no exercício da função ou em razão dela, não deve ocorrer o encaminhamento à polícia judiciária civil”. O texto ainda diz que o “descumprimento deve gerar responsabilização”.
As recomendações do conselho de comandantes-gerais ainda desautoriza a realização de flagrantes e qualquer outra diligência realizados pela Polícia Civil em unidades militares. De acordo com o texto, “caso ocorra deve o policial civil e quem autorizou ser responsabilizado”.
R7