Mais de 100 mil eleitores goianos podem ter os títulos cancelados caso não regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), estão nessa situação todos os votantes que não compareceram e nem justificaram ausência nos últimos três turnos eleitorais consecutivos. Sem o título, o eleitor perde direitos como obter passaporte, se inscrever em concurso público, e, em caso de servidores públicos, de receber salários.
Em Goiânia, quarta capital do país com maior número de ausentes, cerca de 40 mil títulos podem ser cancelados. Ao todo em Goiás são 100.988 eleitores se encontram em situação irregular. A lista com os nomes dos eleitores foi divulgada na última semana pela Justiça Eleitoral.
Regularização dos títulos eleitorais em Goiás
Para regularizar o título, o eleitor goiano precisar ir ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para emitir a guia de pagamento da multa, munido dos seguintes documentos:
Documento com foto Título de eleitor ou e-Título Comprovante de votação (caso o eleitor tenha comparecido às eleições) Comprovante de justificativa (caso o eleitor já tenha justificado sua ausência)
Em alguns casos, a guia para pagamento poderá ser emitida pela internet. Basta entrar no site do TRE-GO (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas) emitir a guia, efetuar o pagamento e posteriormente se dirigir ao cartório eleitoral para efetuar a baixa no sistema. Se por ventura o eleitor precisar fazer alguma alteração em seu cadastro, poderá aproveitar a oportunidade e atualizar seus dados no momento da quitação da multa.
Para aqueles com dificuldade no exercício do voto, seja por deficiência ou problemas de locomoção, o eleitor ou algum parente deve se dirigir à um cartório eleitoral e comprovar essa dificuldade, abrindo então um processo que será analisado pelo juiz. Comprovada a impossibilidade, o votante ficará quite com a Justiça Eleitoral para os próximos pleitos.
A regra para os eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação é que podem justificar a ausência às eleições até 30 dias depois que retornam ao país, entretanto, para os eleitores que constam na lista de cancelamento é necessário que a justifica chegue ao cartório eleitoral até o dia 6 maio, informa Loirí Schwingel, coordenadora administrativa da Corregedoria do TRE/GO.
De acordo com o Código Eleitoral, aqueles que não regularizarem sua situação estarão impedidos de obter passaporte, se inscrever em concurso público, e até de receber salários, caso sejam servidores públicos.
R7