A Fundação Nacional do Índio (Funai) se comprometeu a criar um grupo de trabalho até o dia 13 de abril para tratar de questões territoriais da comunidade indígena Tuxá, localizada no município de Rodelas, no Vale do São Francisco. O compromisso partiu de uma decisão da Justiça Federal, a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Paulo Afonso. No dia 13 de março, a fundação se comprometeu a, no prazo de 30 dias, publicar a portaria de constituição do grupo e seu cronograma de realização e conclusão dos estudos. O grupo deverá realizar os estudos necessários para concluir a regularização da área conhecida como Surubabel, a favor da comunidade Tuxá. Esses estudos constituem a primeira fase e fundamentam todo o procedimento de demarcação das terras indígenas. Em vista disso, a criação do grupo já havia sido determinada em decisão liminar favorável ao pedido do MPF, que foi confirmada pela sentença assinada em 1º de junho do ano passado, mas até o momento a Funai não havia dado início ao trabalho. O povo Tuxá reivindica a demarcação de seu território tradicional na região, também habitada por outra comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Funai, como distribuição de medicamentos e cestas básicas. O órgão afirma que também acontece conflitos com não-índios, por construção de casas populares, projetos de irrigação e criação de peixes. A demarcação do território foi solicitada à Funai em 2010 por meio de ação movida pelo MPF. Nesse processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da possibilidade iminente de conflitos pela necessidade de acesso aos serviços ofertados pela Funai e pela Sesai. Em junho de 2017, a União e a Funai foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos e obrigou os réus a alterar o local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikum, podendo escolher um lugar na cidade de Rodelas, através de consulta com a comunidade interessada.
Bahia Notícias