O prazo para fazer o recadastramento biométrico em Salvador não será prorrogado, garante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os eleitores soteropolitanos têm até o dia 31 de janeiro para realizar o procedimento, que é obrigatório, e tem vistas para as eleições de 2018.
Em todo o estado, mais de 2,7 milhões de cidadãos já realizaram o recadastramento biométrico nas 52 cidades onde o procedimento é obrigatório. Mais de 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento.
Na cidade de Salvador, que está incluída entre os municípios onde a biometria é obrigatória, o número de pessoas já submetidas ao processo é de mais de 1,1 milhão. Mais de 800 mil ainda precisam se recadastrar.
Uma das implicações para as pessoas que não se recadastrarem está o cancelamento do título de eleitor. Sendo assim o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse de cargo público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Os prazos para o fim do procedimento foram determinados, em cada estado do país, pelos tribunais regionais, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quanto as pessoas que não realizarem o procedimento até o dia 31, a corte definirá o que será feito.
PARA O RECADASTRAMENTO É NECESSÁRIO:
- Carteira de Identidade (original)
- Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.
- Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).