As prefeituras de Itacaré, Lençóis, Mucuri, Palmeiras, Santaluz e Varzedo tiveram suas contas relativas ao ano de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nessa terça-feira (13). Em todos os casos, as cidades tiveram o mérito prejudicado pela extrapolação do percentual mínimo de 54% para despesas com pessoal, o que contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em Itacaré, na gestão de Jarbas Barbosa Barros (PSB), o município teve despesas com pessoal no percentual de 64,93% da receita corrente líquida, índice 10% maior que o estabelecido. Além dessa irregularidade, o relatório técnico registrou o não pagamento de multas imputadas ao gestor e a transferência fora do prazo de recursos à Câmara Municipal. Com a não redução da despesa com pessoal, o prefeito Barros foi multado em R$ 61.200,00, valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e ainda mais R$7 mil por falhas no relatório técnico. Já em Lençóis, a prefeita Moema Maciel (PSD) utilizou 63,39% da RCL no pagamento de despesas com pessoal. Diante dessa irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora e imputou uma multa de R$ 43.200,00, também correspondente a 30% dos subsídios anuais. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 27.965,56, com recursos pessoais, referente à ausência de nota fiscal e aplicada outra multa no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades encontradas no relatório. Em Mucuri, a despesa total com pessoal alcançou o percentual de 64,07% da RCL e a relatoria constatou a existência de 17 multas imputadas pelo TCM, que contam R$175.632,61, e não foram pagas. O gestor Paulo Alexandre Griffo foi multado em R$ 15 mil por falhas no relatório técnico em R$ 64.616,44 pela não recondução dos gastos ao limite permitido. A cidade de Palmeiras apresentou o maior gasto com pessoal, 66,15% da RCL. O conselheiro relator Raimundo Moreira verificou a abertura de créditos adicionais suplementares no importe de R$ 67.265,11 sem os recursos correspondentes do superávit financeiro. O gestor Adriano Alves foi multado em R$ 10 mil e em R$ 43.200,00 pela não readequação das despesas. Alves também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 440.942,77 com recursos pessoais, sendo R$ 412.943,40 deles em decorrência da realização de pagamentos sem lastro em contrato; R$ 14.099,37 em virtude da ausência de comprovação de despesa; e R$ 13.900,00 em razão da saída de recursos da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente. Por determinação dos conselheiros também será formulada a representação contra o prefeito ao Ministério Público Estadual. O prefeito de Santaluz, Zenon da Silva Filho, teve 61,56% da receita corrente gasta com pessoal. Ele foi multado em R$ 6 mil e deve restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 800,00 com recursos pessoas, proveniente do indevido pagamento de diárias no mês de agosto. Por último, no município de Varzedo, a despesa com pessoal foi realizada no montante de R$ 10.449.474,79, o equivalente a 63,90% da RCL, no terceiro quadrimestre de 2015. O gestor foi multado em R$ 5 mil e advertido a promover a recondução dos gastos ao percentual legalmente admitido, sob pena de multa mais grave. Em todos os casos, cabe recurso das decisões.
Bahia Notícias