Os brasileiros que receberem ao longo de 2016 prêmios em bens a título de produtividade, promoção de vendas e eficiência estão sujeitos à tributação no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deste ano.
De acordo com a Receita, o pagamento de imposto nesses casos acontece caso o rendimento tenha sido recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte e na declaração de ajuste, se distribuído por pessoa jurídica ou empregador pessoa física.
Nos casos de prêmios recebidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias, eles são tributáveis na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do imposto devido na DAA (Declaração de Ajuste Anual).
Também não estão livres do pagamento de tributos os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena e publicidade em camisas como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na declaração de ajuste.
R7