O Anuário Soteropolitano da Prática Penal – 2017, publicado pela Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia, aponta que a prisão é a pena mais aplicada pelo Poder Judiciário, correspondendo a 56,57% dos casos. O resultado do Observatório da Prática Penal aponta com precisão diversos aspectos do regime prisional e pena mais aplicadas, celeridade processual nas varas criminais de Salvador, situação prisional, tempo médio das prisões preventivas, entre outros aspectos. Nas Varas de Tóxicos, a pena restritiva de direitos predomina (52,88% dos casos). Já nas Varas Criminais é a prisão predomina com 69,75% dos casos (aumento de 4,98% no último ano). Segundo o levantamento, publicado neste mês de junho, os juízes aplicam quase sempre o regime inicial mais brando possível, fixando o regime semiaberto em 74,84% das condenações a penas entre quatro e oito anos; e o aberto para 93,48% das penas não superiores a quatro anos. A pesquisa foi desenvolvida com o apoio de uma equipe de estudantes de Direito e pesquisadores que se debruçaram na coleta e análise dos dados. O estudo foi realizado com bases em dados de autos de prisão em flagrante ocorridos em Salvador. Os dados do Observatório da Prática Penal desconsideraram os feitos das Varas de Júri, isto é, não foram estudados os crimes que dolosos contra à vida. O Anuário aponta que as Varas de Tóxicos são mais céleres do que as demais, e a Vara de Violência Doméstica é a que tem menor eficiência. A população carcerária de Salvador é predominantemente masculina, sendo quase 94% do total. A população feminina apresentou redução. As mulheres são as mais condenadas – 86,67% contra 66,87% dos homens. Desta forma, o número de absolvições de mulheres é menor que a dos homens (11,11% contra 19,08% entre os homens). O percentual de condenações dos réus com histórico criminal é maior do que o dos sem histórico, (70,75% contra 66,06%) na média geral. O percentual de absolvições foi maior nos réus que não tinham histórico policial com 21,17% contra 15,81% das absolvições dos réus que tinham histórico policial. O tempo médio de prisão cautelar nas varas criminais dos presos que já responderam ação penal foi de 161 dias, enquanto aqueles que não detinham nenhum registro criminal foi de 107 dias. O percentual de presos durante toda a persecução é baixo (11,76% na média e 16,36% nas Varas de Tóxicos e 7,92% nas Varas Criminais), mas, quando observado o subgrupo de réus reincidentes, ele é de 50% na média geral, 70% nas Varas de Tóxicos e 35,71% nas Varas Criminais. Nos casos de prisão por drogas, 56,40% dos presos portavam um único tipo de droga, sendo mais frequente o crack (26,94 dos casos), seguido da maconha (19,96%) e da cocaína (7,75%). Nos casos de apreensão de mais de um tipo de droga, a combinação mais frequentemente apreendida foi, repetidamente, de crack e maconha (16,67% do total dos casos). A prisão em flagrante por porte de cocaína diminuiu em 50%. Os acusados por tráfico de cocaína tiveram pena maior, seguido do crack. De acordo com a diretora da Esdep, Firmiane Venâncio, o diagnóstico possibilita perceber a maior ou menor resolutividade de diversas unidades judiciárias e vislumbrar quais bens jurídicos tem tido uma maior proteção por parte do Estado e quais questões ainda permanecem com baixos índices de conclusão.
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