Tribunal Desportivo da Bahia (TJD-BA) negou o pedido de liminar do Vitória para tentar reverter a decisão da Federação Bahiana de Futebol (FBF) de decretar o Bahia como vencedor do Ba-Vi realizado no dia 18 deste mês. Roberto Araújo, secretário geral do TJD-BA, esclareceu que o mandado de garantia protocolado pelo Vitória segue em tramitação, porém, foi solicitada manifestação da Federação Bahiana e do Bahia.
– Foi negada só a liminar. O processo vai andar agora normalmente. Vamos citar a Federação como coautora e o Bahia como terceiro interessado para se pronunciar sobre o mandado em si. O Vitória alega que desconhece o Regulamento Geral da CBF como parâmetro para decidir [o vitorioso no clássico]. A Federação vai se pronunciar, o Bahia também e vai ser escolhido um relator. Quando chegar todo esse material, o processo vai para a Procuradoria – explica Araújo.
O Ba-Vi ficou marcado por uma confusão e terminou antes do previsto, já que o Rubro-Negro tinha um número de atletas insuficiente em campo. Após a divulgação da súmula da partida, a FBF determinou que o Tricolor havia vencido o Ba-Vi por W.O., o que garantiu o placar de 3 a 0 para o time de Guto Ferreira.
Segundo o advogado Manoel Machado, que representa o Vitória, o pedido é de que o placar de 1 a 1, com o qual a partida foi encerrada, seja mantido até o julgamento da pauta.
A FBF utilizou o Regulamento Geral de Competições da CBF para determinar o Bahia como vencedor do clássico. O artigo 56 do documento determina que “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.
Nesta terça-feira, acontece o julgamento dos envolvidos na confusão do clássico. Ao todo, vão ser julgados doze atletas de Bahia e Vitória, além do técnico Vagner Mancini, o supervisor do Rubro-Negro Mário Silva e do próprio Vitória.
Do Globo Esporte