O tempo médio de duração de processos de execução de penas privativas de liberdade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é de aproximadamente nove anos e dez meses, mais que o dobro da média nacional, de três anos e nove meses. A Bahia, em 2016, recebeu 79.698 novos casos e detinha 354.028 processos criminais pendentes. No país, foram ingressados 1,9 milhão de novos casos criminais na fase de conhecimento. Os dados foram revelados no relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No país, o número dos processos pendentes de execução de pena privativa de liberdade cresceu em 5% em 2016, comparado ao ano de 2015. O estudo revela que o aumento das penas de encarceramento segue a mesma tendência dos últimos sete anos no país, passando de 474 mil para 654 mil presos. Em 2016, foram registrados 985 mil processos do tipo em andamento. Em 2015, eram 46 mil casos a menos. As penas privativas de liberdade (penas de encarceramento) correspondem a 61% das execuções penais iniciadas, o que demonstra uma tendência de magistrados aplicarem penas como essa. Dos 1,4 milhão de processos que tramitavam na Justiça Criminal aguardando o término da pena, 984 mil envolveram penas privativas de liberdade. Para o professor de direito e especialista em Direito Processual Penal, Vinicius Assumpção, os dados refletem a “cultura punitivista” instalada no Brasil. “Nós temos uma cultura punitivista muito grande que resvala nos dados sobre a Justiça Criminal. O sistema da Justiça Criminal não consegue absorver toda essa demanda e diante de tantos novos casos no sistema, acaba elevando o número de processos que ficam pendentes de decisão”, afirma o professor.
No geral, ele avalia que a situação da Bahia é muito parecida com o resto do país, mas manifesta preocupação com o tempo médio de tramitação de processos de execução penal. “Esse número é tão distante da média nacional, que pode ter equívocos”, pondera. Para Vinicius, o prazo de nove anos e dez meses pode ser reflexo de questões como a estrutura do Poder Judiciário baiano. “Esse dado está muito distante dos demais estados, existe uma possibilidade de que os processos estejam ficando emperrados por tramites internos, cartorários, e não sejam baixados. Aí, acaba indo para o relatório como um processo que durou nove anos e dez meses. Se a gente analisar os dados, sem considerar que isso possa ser um equivoco, esse tempo revelaria que as penas que estão sendo estabelecidas aqui são penas maiores e, por isso, o processo demora tanto até serem encerrados, até serem baixados. Não me parece crível que tenhamos essa disparidade tão grande”, avalia. O professor ainda chama a atenção para outro dado apresentado no estudo: o tempo médio de tramitação dos processos criminais baixados na fase de conhecimento do 1º grau. Na Bahia, um processo criminal nesta etapa pode durar três anos e quatro meses. O professor afirma que esse tempo até prolação de uma sentença “não se justifica”, considerando que desde 2008 as audiências devem ser unas. Isso quer dizer que, na mesma audiência, devem ser ouvidas testemunhas de acusação, testemunhas da defesa, a vítima e o acusado. Ele diz que isso pode não acontecer por diversos fatores, como o oficial de Justiça não intimar as testemunhas a tempo, e com isso, a audiência “cair”. Como o TJ-BA ainda não conta com Processo Judicial Eletrônico (PJE) no 2º grau, isso reflete em morosidade no prazo dos recursos criminais. Como o processo tramita de forma digital no 1º grau, e precisa ser impresso para tramitar no 2º grau, isso pode elevar o tempo médio da tramitação dos processos criminais baixados para até quatro anos e dez meses. “É surreal o fato que um processo em 1º grau seja digitalizado – que o confere celeridade -, e em 2º grau, seja físico”, reclama. Vinicius Assumpção afirma que a “demora de um processo é sempre preocupante”. “Em um processo penal, não se busca a rapidez, a celeridade pura e simples. Nós temos que nos preocupar com a celeridade com qualidade”, diz. “Não pode demorar demais, pois prejudica o interesse de todos os envolvidos. A sociedade precisa saber a resposta que a Justiça tenha dado ao caso, a vítima precisa saber, por seu interesse na reparação pelo que sofreu, e o próprio acusado, e ainda a própria instrução do processo. Além do mais, ouvir uma pessoa depois de tanto tempo que ocorreu o crime é prejudicial para a própria apuração, pelo risco de se perder a lembrança exata dos fatos”, analisa. O especialista acredita que o próximo relatório, a ser lançado em 2018, com os dados de 2017, refletirá os resultados das audiências de custodia e poderá mostrar reflexos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a execução provisória de uma pena antes do trânsito em julgado. “Eu acho que o Justiça em Números deve abrir um novo espaço para refletir essas prisões, pois a decisão do STF acabou provocando essa discussão, mostrar o alcance dessa decisão e o impacto dela no sistema prisional, demonstrar se mais pessoas serão presas, e quando serão presas”, avalia.
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