A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) participou, nesta quarta-feira (11), de uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor do Senado, em Brasília, para tratar dos efeitos do Covid-19 (novo coronavírus) nas relações de consumo.
Em função do alto risco de contaminação a nível global, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia. Com isso, a preocupação recai sobre os passageiros que têm viagens marcadas para regiões onde há casos confirmados e suspeitos da doença.
“Nossa orientação é que os passageiros evitem viajar. Aqueles que têm viagens marcadas para os próximos 60 dias devem ficar atentos para as possíveis mudanças e alterações. A recomendação inicial é a de que o passageiro aguarde o posicionamento da empresa, que pode já anunciar o cancelamento, antes mesmo que o passageiro tome a iniciativa de cancelar”, afirmou o superintendente.
Para os consumidores que desejam cancelar seus pacotes de viagens, a orientação é procurar o órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
De acordo com Filipe Vieira, “não é interesse do consumidor se expor ao risco, à saúde e à segurança. As empresas aéreas também não tem interesse em transportar passageiros com possibilidade de infecção da doença. O órgão está à disposição para ajudar os consumidores a resolver estas questões”, declarou.
Recomendações do Órgão
– Confira informações nos sites oficiais da OMS e da ANVISA para acompanhar o desenvolvimento da doença no Brasil e no mundo;
– Tente buscar um acordo com as companhias aéreas antes de propor uma ação jurídica;
– Busque a conciliação por remarcação da viagem, junto ao fornecedor (cia aérea, hotel, agência do pacote turístico);
– Esteja certo sobre a conveniência e oportunidade em cancelar uma viagem. Em caso positivo, formalize o cancelamento da viagem junto ao fornecedor (cia aérea, hotel, agência do pacote turístico);
– Evite remarcar viagens para o exterior para períodos curtos;
– Tenha cautela e evite pedidos de remarcação ou cancelamento para viagens marcadas para data futura em mais 60 dias;
– Acompanhe as informações oficiais à medida da proximidade da viagem e assegure-se no canal de atendimento ao consumidor ou ouvidoria do fornecedor (cia aérea, hotel, agência do pacote turístico);
– Empresas de cruzeiro informam que estão providenciando novas viagens para 2021. Verifique o destino e o prazo para remarcação ou cancelamento.