A região oeste da Bahia tem se destacado quando o assunto é o cumprimento à legislação ambiental nos empreendimentos rurais. Dos 9,1 milhões de hectares inseridas no Cerrado, cerca de 8 milhões de hectares, distribuídos em 11 municípios da região, já se encontram devidamente em dia com o Cadastro Estadual de Imóveis Rurais (Cefir) – nome dado ao Cadastro Ambiental Rural (Car) no Estado. O número corresponde a quase 90% do total da área. Os dados são da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), e atestam a preocupação dos produtores rurais em estar ambientalmente regularizados.
A grande adesão ao cadastramento se deve principalmente à implantação do Centro de Apoio a Regularização Ambiental, criado pela Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) em parceria com a Associação Baiana dos Produtores de Algodão da Bahia (Abapa) e o Instituto Brasileiro do Algodão (Iba). Desde a sua criação, em 2014, estas entidades vêm fomentando a regularização ambiental do empreendimento rural. A iniciativa deu tão certo que houve um aumento significativo da prática.
A diretora de Meio Ambiente da Aiba e coordenadora do Centro, Alessandra Chaves, estima que aproximadamente 600 produtores rurais já receberam orientações específicas sobre a importância do cumprimento da legislação ambiental na condução das suas atividades.
Segundo ela, a Aiba e Abapa têm trabalhado para informar e orientar aos produtores rurais sobre a necessidade de atualização do Cefir para que as informações migrem para a base sicar. “Os números das adesões ao Cefir e/ou ao PRA na Bahia têm refletido o interesse do produtor rural cumprir a legislação ambiental e corrigir passivos ambientais”, salienta, ressaltando que “além do cumprimento à legislação, para se alcançar a sustentabilidade é imprescindível a adoção de modelos de produção que harmonize de maneira sistêmica os desafios produtivos e as exigências de conservação e/ou preservação ambiental, com o fomento a adoção de boas práticas agropecuárias de baixo carbono, com manejo adequado do solo e da água, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas”.
Com a publicação do Código Florestal brasileiro, ratificado por legislação estadual, a implementação do Cefir vem como uma importante ferramenta de gestão, planejamento da propriedade rural, e como o principal instrumento da regularidade ambiental para a propriedade rural, uma vez que na inscrição no Cadastro ocorre a adesão simultânea ao Programa e Regularização Ambiental (PRA) para propriedades com passivos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, inclusive com prazos para correções.
Outro instrumento importante apresentado pelo Código Florestal em 2012 foi a instituição da Cota de Reserva Ambiental (CRA), como “título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação”, podendo ser sob Servidão Ambiental, excedentes de Reserva Legal e em Unidades de Conservação. Entretanto, apesar de se revelar como uma boa ferramenta, tanto do ponto vista da conservação ambiental como de ganho econômico, dentre outros aspectos, as CRAs ainda necessita de regulamentação federal.