Eles levantaram a possibilidade a partir do final de maio, quando o prazo inicial de suspensão começou a vencer, e os contratos foram restabelecidos.
As alterações trabalhistas foram introduzidas no dia 1º de abril pela Medida Provisórias 936, como uma das ações para enfrentar a crise econômica trazida pelo novo coronavírus. O governo passou a pagar um benefício emergencial aos trabalhadores que entraram no programa por um prazo de até 90 dias, dependendo do acordo firmado entre empregado e patrão. Se a opção fosse pela suspensão, o benefício era de no máximo 60 dias.
O benefício é calculado com base no valor do seguro-desemprego, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Ele não tem relação com o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
Empregados do setor de comércio e serviços, por exemplo, setores que em muitos locais ainda não abriram ou funcionam parcialmente, ficaram com os contratos valendo novamente já no final de maio, ainda que não pudessem trabalhar.
A possibilidade de prorrogar os prazos foi estabelecida pelo Congresso, que aprovou a transformação da medida provisória em uma lei definitiva para o período de calamidade pública trazido pela pandemia. Já a possibilidade de que a medida fosse retroativa não chegou a ser incluída no projeto, que tramitou sob a relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (6). O governo pretende autorizar mais 60 dias de suspensão e 30 de redução de jornada e salário.
Segundo Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, havia a expectativa de que o benefício fosse prorrogado tão logo o prazo máximo acabasse para que não houvesse esse período de o contrato voltar a valer e depois ser suspenso novamente, deixando todo o custo com os patrões por um período.
“Seria bastante lógico, principamente pela expectativa gerada. Desde quando ficou claro que a dificuldade ia continuar, se gerou essa expectativa. Estamos no aguardo para ver o que o decreto dirá”, afirmou.
Solimeo disse compreender, porém, que foi necessário algum tempo para a conclusão do processo legislativo e que, ainda assim, a medida será benéfica. Ele diz que agora os empresários já têm um cenário um pouco mais claro do que poderão fazer do que em março, quando começaram os fechamentos.
O economista conta que, desde que os contratos de trabalho voltaram a vigorar, os empresários tentaram diversas saídas possíveis, como dar as empregados férias vencidas ou futuras, banco de horas e retorno ao trabalho para trabalhos com delivery, entre outros.
Receio
Ao mesmo tempo em que parte dos empresários pediu que a medida fosse retroativa, outro segmento expressivo vê com receio a adesão do programa. Isso ajuda a explicar o fato de terem sido firmados 12,1 milhões de acordos, número que equivale a menos da metade dos 24,5 milhões de trabalhadores que o Ministério da Economia estimou beneficiar.
Um dos motivos do “pé atrás” é a obrigação de o empregador dar estabilidade ao funcionário por período igual ao que usufruiu do benefício emergencial. Uma suspensão de contrato por dois meses, por exemplo, obriga o patrão a manter o funcionário empregado por outros dois meses, sob pena de pagar como indenização ao trabalhador os salários que deixou de custear.
Há também uma parte do empresariado que, em razão da queda expressiva de faturamento e da falta de perspectivas, decidiu demitir logo de cara, no início da quarentena.
Segundo dados do IBGE, o número de trabalhadores com carteira assinada caiu 6,4% no setor privado se considerado o trimestre terminado em maio, em comparação com o mesmo período do ano passado.
R7
Eles levantaram a possibilidade a partir do final de maio, quando o prazo inicial de suspensão começou a vencer, e os contratos foram restabelecidos.
As alterações trabalhistas foram introduzidas no dia 1º de abril pela Medida Provisórias 936, como uma das ações para enfrentar a crise econômica trazida pelo novo coronavírus. O governo passou a pagar um benefício emergencial aos trabalhadores que entraram no programa por um prazo de até 90 dias, dependendo do acordo firmado entre empregado e patrão. Se a opção fosse pela suspensão, o benefício era de no máximo 60 dias.
O benefício é calculado com base no valor do seguro-desemprego, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Ele não tem relação com o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
Empregados do setor de comércio e serviços, por exemplo, setores que em muitos locais ainda não abriram ou funcionam parcialmente, ficaram com os contratos valendo novamente já no final de maio, ainda que não pudessem trabalhar.
A possibilidade de prorrogar os prazos foi estabelecida pelo Congresso, que aprovou a transformação da medida provisória em uma lei definitiva para o período de calamidade pública trazido pela pandemia. Já a possibilidade de que a medida fosse retroativa não chegou a ser incluída no projeto, que tramitou sob a relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (6). O governo pretende autorizar mais 60 dias de suspensão e 30 de redução de jornada e salário.
Segundo Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, havia a expectativa de que o benefício fosse prorrogado tão logo o prazo máximo acabasse para que não houvesse esse período de o contrato voltar a valer e depois ser suspenso novamente, deixando todo o custo com os patrões por um período.
“Seria bastante lógico, principamente pela expectativa gerada. Desde quando ficou claro que a dificuldade ia continuar, se gerou essa expectativa. Estamos no aguardo para ver o que o decreto dirá”, afirmou.
Solimeo disse compreender, porém, que foi necessário algum tempo para a conclusão do processo legislativo e que, ainda assim, a medida será benéfica. Ele diz que agora os empresários já têm um cenário um pouco mais claro do que poderão fazer do que em março, quando começaram os fechamentos.
O economista conta que, desde que os contratos de trabalho voltaram a vigorar, os empresários tentaram diversas saídas possíveis, como dar as empregados férias vencidas ou futuras, banco de horas e retorno ao trabalho para trabalhos com delivery, entre outros.
Receio
Ao mesmo tempo em que parte dos empresários pediu que a medida fosse retroativa, outro segmento expressivo vê com receio a adesão do programa. Isso ajuda a explicar o fato de terem sido firmados 12,1 milhões de acordos, número que equivale a menos da metade dos 24,5 milhões de trabalhadores que o Ministério da Economia estimou beneficiar.
Um dos motivos do “pé atrás” é a obrigação de o empregador dar estabilidade ao funcionário por período igual ao que usufruiu do benefício emergencial. Uma suspensão de contrato por dois meses, por exemplo, obriga o patrão a manter o funcionário empregado por outros dois meses, sob pena de pagar como indenização ao trabalhador os salários que deixou de custear.
Há também uma parte do empresariado que, em razão da queda expressiva de faturamento e da falta de perspectivas, decidiu demitir logo de cara, no início da quarentena.
Segundo dados do IBGE, o número de trabalhadores com carteira assinada caiu 6,4% no setor privado se considerado o trimestre terminado em maio, em comparação com o mesmo período do ano passado.
R7