Diante de tantos erros judiciários e injustiças provocadas pelas falhas no reconhecimento de acusados de crimes, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) apresentou um Projeto de Lei para disciplinar o reconhecimento pessoal por meio fotográfico para fins criminais. Levantamento realizado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mostra que os negros são as maiores vítimas desse tipo de erro, ocorrendo em 83% dos casos.
O deputado elogiou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem buscado assegurar reconhecimento pessoal, presencial ou por fotografia, sobretudo na fase do inquérito policial. Porém o parlamentar afirma que é necessário mais para que se assegure mais substancialmente garantias mínimas às pessoas que se encontram suspeitas da prática de um crime.
“Em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, e a efetiva proteção contra os efeitos e os riscos dos erros no reconhecimento pessoal, é fundamental que o entendimento jurisprudencial sufragado seja objeto de disposição expressa do legislador. Por isso propomos que seja alterado o art. 226 do Código de Processo Penal, a fim de que seja incorporado ao dispositivo as diretrizes jurisprudenciais definidas para o reconhecimento pessoal, presencial ou por fotografia, no inquérito policial e no processo penal”, salientou Carletto.
Fonte: Ascom deputado federal Ronaldo Carletto (PP)