É unanimidade entre os empresários que as medidas do governo para dar suporte econômico durante o período de isolamento social não tem sido suficientes. Muitas suspenderam contratos com os trabalhadores e até mesmo demitiram. E em casos mais graves, se quer voltarão a abrir após a quarentena.
Contudo, algumas empresas podem analisar ainda a opção da recuperação judicial, que prevê um plano de recuperação com acompanhamento da Justiça, para que a empresa negocie dívidas, evite execuções, bloqueios, despejo de imóveis e possa retornar ao mercado, mantendo assim, os empregos.
Na prática o empresário irá demonstrar as dificuldades financeiras da empresa, e apresentar um plano que aponte como sair dela. Se aprovado pela Justiça, o empreendedor deverá seguir o plano de forma bastante rígida e pode ainda ser obrigado a cumprir determinadas decisões, contudo, sempre visando a recuperação da empresa.
Por outro lado, ele terá um série de benefícios como negociações e parcelamentos com fornecedores e credores, e ainda evitar que decisões judiciais bloqueem bens, que dívidas sejam executadas, por um determinado período, chamado de stay period.
Para se ter uma ideia, até mesmo serviços essenciais para o funcionamento podem ser mantidos como serviços de luz, água, gás. A empresa fica de certa forma “blindada” até cumprir o plano.
A advogada Silvana Piacentini Arnús Belini, do escritório Tess Advogados explica que o empresário não precisa esperar a situação se tornar insustentável para pedir a Recuperação Judicial. Apenas os indícios de crise econômico-financeira iminente são suficientes para embasar o pedido na Justiça.
“Um pedido de Recuperação Judicial feito quando a empresa ainda é recuperável, pode ajudar o empresário que tem dificuldade a superar uma situação de crise. Apesar da gestão rigorosa que precisa ser adotada, o empresário também tem algumas vantagens como o stay period e a possibilidade de renegociação das dívidas”, destaca Silvana.
Projeto de Lei
Se a recuperação judicial não é algo simples em tempos normais, em uma crise histórica pode ser ainda mais difícil. Levando em conta o impacto do coronavírus no Brasil, o deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou o Projeto Lei 1.397/2020 que institui alterações temporárias na Lei 11.101/2005 (Lei de Falência).
Segundo o projeto, essas “novas facilidades” seriam temporárias e valeriam até 31 de dezembro de 2020. Entre elas, uma de destaque é a que prevê uma negociação coletiva entre o devedor e os credores, através da figura de um conciliador.
O advogado em recuperação judicial e direito empresarial Antônio Frange Júnior explica, que segundo essa proposta, o empresário ou a pessoa jurídica precisam comprovar a redução de faturamento de 30% ou mais, em comparação ao último semestre, para ingressar com o pedido. E o juiz pode então determinar a suspensão de todas as cobranças pelo período de 90 dias.
“Este procedimento será conduzido por um conciliador, e permitirá que devedor e credores entrem em um consenso sobre a dívida, celebrando novos pactos e contratos, podendo também o devedor contratar novos financiamentos”, explica o advogado.
Júnior afirma que é necessário deixar de lado o estigma de que a recuperação judicial serve apenas como uma desculpa para que as empresas não paguem os credores.
“É um instrumento legal que socorre a economia nacional, ao estabelecer procedimentos que permitem que empresários e empresas quitem seu passivo de maneira organizada, parcelada, com prazos de blindagem e carência”, endossa.
Tramitação e sanção
O projeto de lei que flexibiliza e simplifica a recuperação judicial ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de ir para sanção presidencial. Se o Senado sugerir alterações, ele ainda pode voltar para Câmara. E só deverá seguir para sanção após ser novamente discutido na casa.
Mas para o advogado especialista em direito empresarial Alexandre Ricco a aprovação do projeto deveria ser rápida. “O ideal seria a imediata aprovação, para essas medidas protetivas possam ser utilizadas em conjunto com as demais medidas de auxílio criadas pelo governo nos âmbitos Trabalhista e Tributário, em razão da pandemia coronavírus”, reforça.
Ricco afirma que processos que já existem tramitando na justiça demonstram um entendimento semelhante além de garantir a legalidade e a segurança jurídica.
Para Júnerio, a aprovação do projeto também deve ser o quanto antes. “É imperativo que as autoridades percebam a urgência do momento, pois caso permaneçam inertes neste pico da crise econômica, qualquer medida que venha a ser promulgada no futuro pode já encontrar-se defasada”, finaliza.