O proprietário ou morador do imóvel onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti poderá pagar R$ 500 em multa ao município. A determinação está na lei sancionada nesta quinta-feira (8) pelo prefeito ACM Neto, e será cumprida em caso de reincidência. O dobro do valor será cobrado cada vez que for registrado indícios do mosquito no mesmo imóvel. Além da multa, também será determinada suspensão por 30 dias da atividade realizada no imóvel comercial na segunda infração e até cassação do alvará de funcionamento na terceira reincidência. Após a notificação, o proprietário ou responsável pelo imóvel deverá resolver os problemas identificados em até sete dias. A regulamentação da lei deverá sair em até dois meses.
Bahia Notícias