Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8), a portaria que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. O documento apresenta, de acordo com o texto, o “conceito geral da doença de Alzheimer, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação”.
O protocolo deve ser utilizado pelas secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em todo o território nacional. Além disso, o texto determina também que, para o tratamento, é obrigatório informar ao paciente (ou aos familiares) todos os “potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Alzheimer”.
Caberão aos gestores (tanto dos estados quanto dos municípios e do Distrito Federal) tarefas como: estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas.
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