Grávidas enfrentam restrições para realizar viagens aéreas nos estágios mais avançados da gestação. Mesmo assim, houve notícias de mais de uma dezena de nascimentos em aviões nos últimos anos.
Pela frequente presença de médicos a bordo e pelo preparo da tripulação para lidar com situações de emergência, tais partos aéreos costumam ser bem-sucedidos. Mas aí vem a pergunta: qual é a nacionalidade de um bebê que chega ao mundo no meio de um voo internacional?
As regras mudam de país para país. Se tiver mãe ou pai brasileiro, a pessoa que nasce em uma aeronave tem o direito à cidadania verde e amarela, mesmo que, na hora do parto, o voo esteja sobre o território de outra nação ou sobre águas internacionais. Porém, vale lembrar que, caso o avião pouse em um país estrangeiro logo após o nascimento, os pais devem ir até uma representação consular do Brasil no local para oficializar a cidadania brasileira de seu filho.
Há casos, porém, em que o bebê pode ganhar cidadania estrangeira. Isso se aplica para nascimentos ocorridos em espaços aéreos de países que aderem ao conceito irrestrito de “jus soli” (ou, traduzindo do latim, “direito de solo”). “De acordo com este sistema, é nacional do Estado todo aquele que nasce em seu território, não tendo qualquer relevância a nacionalidade dos pais”, informa o ministério das Relações Exteriores do Brasil.
São aderentes ao critério irrestrito de “jus soli” cerca de 30 nações, a maioria delas concentradas nas Américas, como Argentina, Uruguai, México, Canadá e o próprio Brasil.
Os Estados Unidos também estão nesta lista e, logicamente, tal presença já gerou polêmica envolvendo supostas buscas pelo desejado direito de viver legalmente na terra de Donald Trump: em 2015, uma mulher taiwanesa deu à luz em um voo entre a Ásia e Los Angeles. A criança nasceu quando o avião já sobrevoava o espaço aéreo dos EUA, e a mãe foi posteriormente acusada de ter viajado para os Estados Unidos com o único intuito de ter seu filho lá (e assim conseguir cidadania americana para ele).
O desfecho, por sua vez, foi ainda mais dramático: ela foi deportada para Taiwan e o bebê, considerado americano, ficou nos Estados Unidos, sob cuidados dos serviços sociais locais.
Já nações europeias e a Austrália, por exemplo, não se submetem a um conceito irrestrito de “jus soli”. São lugares que, para outorgar cidadania ao recém-nascido, exigem que pelo menos um dos país seja cidadão ou tenha residência legal em seus territórios.
Avião é território?
A interpretação se um avião pode ser considerado a extensão de um território nacional varia de país para país. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por exemplo, informa que “bebês nascidos a bordo de aeronaves de bandeira brasileira quando em trânsito por espaços neutros, como o alto-mar, são considerados nascidos em território brasileiro e, portanto, têm direito à nacionalidade brasileira, mesmo que seus pais sejam estrangeiros”.
E como ficam os papéis da pessoa que veio ao mundo no meio de uma viagem aérea? Um cidadão britânico, por exemplo, pode trazer escrita, no espaço “local de nascimento” de seus documentos, a exata posição do avião quando o parto ocorreu. É o que aconteceu com a inglesa Shona Kirsty Yves, que, em 1990, nasceu em um voo prestes a aterrissar na Inglaterra e leva escrito em seu passaporte: “nascida em um avião 10 milhas ao sul de Mayfield, Sussex”.
Dicas para grávidas viajantes
Regras para admissão de grávidas em voos mudam de companhia aérea para companhia aérea. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informa que, na maioria dos casos, as empresas pedem que mulheres com mais de 28 semanas de gestação apresentem, na hora do check-in, um atestado médico autorizando a viagem (neste documento deve constar, inclusive, a estimativa da data do nascimento da criança).
Em muitos casos, a partir da 36ª semana de gestação, a passageira deve preencher para a companhia aérea, com dias de antecedência ao voo, um formulário conhecido como MEDIF, em que detalha as condições de sua gestação. Este formulário é avaliado por uma equipe médica da empresa, que autoriza (ou não) o embarque da gestante. E a partir da 39ª semana, o embarque não costuma ser permitido.
“A viagem aérea em si não prejudica a gestante. O maior receio dos especialistas e das companhias aéreas são as possíveis intercorrências, que poderão exigir assistência médica durante o voo”, explica Wagner Hernandez, obstetra do Hospital das Clínicas de São Paulo, em declaração publicada nesta matéria do UOL, que dá dicas para gestantes que precisam viajar de avião.
Casos curiosos
Há diversas histórias curiosas envolvendo partos aéreos. Em 1990, uma mulher britânica deu à luz uma menina no meio de um voo entre Gana e o Reino Unido. Na hora do batismo, a bebê recebeu o nome de Shona Kirsty Yves (citada anteriormente nesta matéria), cujas iniciais formam a palavra “Sky” (céu, em inglês).
Mais longe foi uma viajante de Cingapura que, no ano passado, teve seu filho durante um voo da companhia aérea JetStar. Em homenagem à tripulação da aeronave, que suou para ajudá-la no parto, a nova mãe batizou seu rebento de “Saw Jet Star”.
E o que dizer da empresa aérea filipina Cebu Pacific, que deu um milhão de milhas aéreas para um bebê que, em 2016, nasceu no meio de um de seus voos? Sem prazo de expiração, são milhas suficientes para voar por uma vida inteira.
Infelizmente, não se sabe quantos partos ocorrem nos ares todos os anos. Entidades como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a International Air Transport Association (IATA) não guardam estatísticas sobre o tema.
uol