Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito de se aposentar pelos critérios presentes, mesmo que Projeto de Emenda à Constituição da reforma entre em vigor.
Isso vale para qualquer direito, porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha.
Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.
Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.
O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.
Evite problemas
Fique atento aos dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) na hora de solicitar a aposentadoria. O cadastro reúne todas as informações da vida profissional do trabalhador e é por meio dele que o valor da aposentadoria é calculado.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, é importante que o trabalhador junte todas as carteiras de trabalho, documentos profissionais, decisões na justiça trabalhista, se houver, e qualquer dado que possa alterar o valor da aposentadoria. O ideal é procurar um especialista para avaliar se os dados do Cnis estão completos. Se não estiverem, é preciso solicitar uma retificação do documento.
“O site do INSS é muito didático, faz a somatória, calcula o salário da aposentadoria. Porém essa parte mais técnica, fica mais difícil da pessoa saber”, afirma. Badari complementa que este processo é importante, já que, na maioria dos casos, o valor do benefício não pode ser mudado depois que a aposentadoria é concedida.
Quem tiver dúvidas a respeito da aposentadoria pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 de segunda a sábado das 7h às 22h.
R7