Já está em vigor o novo salário mínimo nacional, que foi reajustado de R$ 1.045 para R$ 1.100. E é nessa hora que aparece uma dúvida muito comum para quem paga ou recebe pensão alimentícia baseada no salário mínimo. Esse reajuste também se aplica ao valor pago a título de alimentos? A resposta é: depende.
“Se na sentença ou acordo judicial, já estiver fixado a incidência dos alimentos sobre o salário mínimo, basta que com o aumento do salário mínimo, o pagador de alimentos faça o cálculo sobre o novo valor do salário mínimo e realize o pagamento devido”, explica a advogada do escritório Pedreira Franco Advogados, Paula Faria.
Entretanto, vale ressaltar que se a pensão alimentícia foi fixada com base nos rendimentos líquidos do devedor, o reajuste anual do salário mínimo, por si só, não ocasiona alteração no valor. Isso porque a pensão alimentícia fixada com base nos rendimentos líquidos terá o valor alterado na hipótese de os respectivos rendimentos sofrerem modificação.
O novo salário mínimo está valendo desde o dia 1° de janeiro de 2021. Portanto, desde essa data a pensão alimentícia já deveria estar sendo paga com reajuste.
COMO CALCULAR – Os valores pagos baseados no salário mínimo, variam de acordo com o percentual fixado judicialmente. Então, de que forma o cálculo pode ser feito? Segue abaixo uma maneira simples de chegar ao valor exato.
Exemplo:
Um pai/mãe que paga 30% de pensão alimentícia sob o salário mínimo.
Salário x Percentual da Pensão = valor que deve ser pago/recebido
R$1.100,00 x 30% = R$330,00
Se você se encaixa em alguma dessas situações procure um Advogado da área para auxiliá-lo. O escritório Pedreira Franco Advogados possui advogados especialistas na área Cível, Trabalhista, Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal, Tributário, Consumidor e Previdenciário.