O motivo é simples.
A medida não resolve o problema do consumidor porque “é um desconto temporário que será cobrado lá frente”, segundo o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados.
Para o advogado, esse adiamento é um risco para os usuários de planos de saúde porque pode gerar um problema para ele no ano que vem.
“O consumidor ele precisa de reajustes mais baixos. Isso sim o ajudaria muito neste momento. Esse adiamento pode até gerar a sua expulsão do plano de saúde a partir de janeiro se ele não puder pagar o reajuste e a dívida acumulada.”
Na divulgação dos critérios para a suspensão do reajuste, a ANS não deixou claro como será feita esta cobrança retroativa.
“A agência fala que a cobrança será feita ao longo de 2021, mas não estabelece em quantas parcelas.”
Para Alexandre Berthe, advogado especialista em defesa do consumidor e planos de saúde, a ANS demorou para se manifestar sobre os reajustes e não tomou uma decisão positiva para o consumidor.
O advogado acrescenta que em nenhum momento a ANS deixou claro se existiu qualquer tipo de isenção.
“Se isso ocorreu, é um absurdo que seja considerado apenas daqui pra frente.”
Na quarta-feira (26), uma ong de defesa do consumidor se manifestou sobre o assunto. O Idec notificou a ANS e pediu que a suspensão do reajuste dos planos de saúde seja ampliada e tenha validade para todos os convênios, inclusive para os consumidores que já tiveram suas mensalidades aumentadas.
O instituto também pediu que a agência informe os percentuais de aumentos já aplicados pelas operadoras de planos de saúde entre março e agosto e as implicações da medida para cada tipo de plano.
Entenda o caso:
A ANS decidiu suspender os reajustes dos planos de saúde por 120 dias, ou seja, de setembro a dezembro deste ano.
Os convênios que foram reajustados antes – de março a agosto período que vem acontecendo a pandemia – não serão contemplados inteiramente, ou seja, mensalidades antigas continuarão reajustadas.
Porém, no período de setembro a dezembro, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Não. A medida não atinge os planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais. Esses planos necessitam de uma negociação com as empresas.
Para esses convênios, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora.
Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto deste ano, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro.
Se os reajustes ainda não foram realizados este ano, eles ficarão suspensos no período de setembro a dezembro. A não ser que a empresa e a operadora negociem para não haver a suspensão.
Não. Segundo a nota da ANS esclarecendo os critérios para a suspensão dos planos de saúde, o reajuste voltará a ser cobrado a partir de janeiro de 2021.
Sim. Ainda não ficou clara a forma como a operadora fará a cobrança, mas a nota da ANS diz que a diferença será paga ao longo de 2021.
Não. A medida vale exclusivamente para o período de setembro a dezembro de 2020.
Os planos que tiveram aumento antes da medida terão o desconto apenas no período de setembro a dezembro.
Segundo o advogado Rafael Robba, quem se sentiu lesado pode sim buscar a justiça para reivindicar o reembolso e a redução das mensalidades.
O usuário pode acionar o Juizado Especial de Pequenas Causas, sem o acompanhamento de um advogado, ou na justiça comum, com um advogado.
R7