A Receita Federal anunciou duas mudanças nas regras da Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – referente ao ano-calendário 2016, para valer em 2017.
A primeira mudança é a antecipação do prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro. Antes, a Dirf poderia ser disponibilizada até o fim de fevereiro.
A outra mudança é a obrigatoriedade de identificar todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
São obrigadas a apresentar a Dirf, pessoas jurídicas e físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do imposto de renda na fonte. Mesmo que o pagamento tenha sido por apenas um mês ou em nome de terceiros.
A Dirf deve ser apresentada até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2017, por meio do Programa Gerador de Declarações. Ele estará disponível no site da receita a partir do primeiro dia útil de janeiro.
ebc