Declaração de testemunhas, contas conjuntas e fotografias em redes sociais podem ser usadas como prova para o reconhecimento de união estável post mortem
Recentemente, a justiça de São Paulo decidiu reavaliar o pedido de reconhecimento de união estável do chef de cozinha Thiago Salvático com o apresentador Gugu Liberato, falecido em 2019. Salvático declara ter mantido uma união estável com Liberato durante 9 anos e agora pleiteia uma parcela de sua herança.
O professor de Direito Civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, explica que é possível comprovar a união estável após o falecimento de um dos parceiros da seguinte forma: “Esse reconhecimento pode ser feito por meio de processo judicial com apresentação de provas que demonstrem a existência da relação de união estável, tais como a declaração de testemunhas, contas conjuntas, fotografias em redes sociais, documentos, entre outras provas que evidenciem uma relação habitual, pública e com o desejo de constituir família”.
Vale ressaltar que o reconhecimento da união estável após a morte não é importante somente para fins de herança. Além da partilha de bens, o requerente também pode receber uma pensão por morte, desde que comprove sua dependência econômica e o falecido seja segurado da Previdência Social.
Ainda de acordo com Figueiredo, o regime aplicado na união estável em regra é o de comunhão parcial de bens, ou seja, a companheira não terá direito aos bens adquiridos pelo parceiro antes da união, mas terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento.
“Caso exista algum herdeiro da pessoa que faleceu e este seja contra o reconhecimento dessa união, deve-se instaurar um processo para que o companheiro possa ser incluído no inventário juntamente com os herdeiros para que ocorra a divisão equitativa dos bens do falecido”, finaliza o advogado.