A idade mínima para aposentadoria no Brasil pode aumentar dentro de alguns anos, segundo o texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287/2016.
O texto, aprovado na comissão da Câmara dos Deputados, determina que, quando o IBGE informar que a esperança de vida aos 65 anos subir um ano, automaticamente a idade mínima sobe um ano, sem necessidade de uma nova discussão no Congresso Nacional.
No Brasil, a esperança de vida hoje aos 65 é de mais 18,5 anos (81,8 anos para homens e 85 anos para mulheres), segundo os dados das tábuas de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2016.
Se em 2020, por exemplo, o indicador mostrar que houve aumento de um ano para as mulheres (passar de 16,8 passar para 17,8 anos), a idade mínima — que, pela reforma, é de 62 anos — passa para 63. O mesmo acontece com os homens: se o índice aumentar de 20 para 21 anos, a aposentadoria — com a reforma, de 65 — poderá ser solicitada aos 66 anos.
O mecanismo passa a valer para o regime geral da aposentadoria. Ele é especificado no artigo 22 da PEC: “Sempre que verificado o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação à média apurada no ano de promulgação desta emenda, as idades previstas nos incisos II e III do § 1º serão majoradas em números inteiros, nos termos fixados para o regime geral de previdência social”.
O professor do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Eduardo Fagnani afirma que o sistema se chama “gatilho da idade” e que não faz sentido ser aplicado dentro do contexto brasileiro.
— Daqui a 15 anos, podemos ter uma idade para homem maior que 67 anos. Isso não existe no mundo. Ou seja, além das dificuldades do tempo de contribuição, você vai ter a dificuldade da idade. É uma corrida de obstáculos.
Novas regras
O texto da reforma da previdência prêve que trabalhadores privadas urbanos e servidores do sexo feminino se aposentem com 62 anos e homens com 65 anos, dentro do regime geral da Previdência.
Os trabalhadores privados precisam de pelo menos 15 anos para conseguir a aposentadoria parcial, enquanto os servidores públicos devem somar 25 anos de contribuição para o mesmo benefício.
Ao conseguir a aposentadoria parcial, o trabalhador passa a receber 60% do valor que recebia como salário. O trabalhador que pretende se aposentar com o valor integral precisará ter contribuído 40 anos para a Previdência Social.
O professor da USP (Universidade de São Paulo) e especialista em sociologia do trabalho Ruy Braga acredita que as mudanças no texto da reforma da Previdência, aprovadas pela comissão da Câmara dos deputados no fim de 2017, têm como objetivo tornar a reforma mais “palatável”. Para ele, a proposta é “dura” para a população.
— O relatório original era muito perverso com a população brasileira, em especial com as mulheres e os mais pobres. Então eles foram mitigando algumas propostas para tentar tornar isso mais palatável para ser aprovado no Congresso.
Fagnani concorda que as regras propostas para o regime geral da Previdência são excludentes. O professor diz que 80% das pessoas que se aposentaram contribuíram por menos de 24 anos e que a nova regra estabelece tempo mínimo de 15 anos para receber aposentadoria parcial.
— É difícil as pessoas de baixa renda contribuírem por tanto tempo por duas razões. A primeira é a rotatividade do mercado de trabalho. O Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos] tem estudos que mostram que uma pessoa fica em um emprego em média 9 meses, então ela só contribui por esse período [do ano]. A outra questão é a informalidade. Hoje muitos empregos no Brasil são sem carteira assinada. A pessoa que está com emprego sem carteira assinada tem dificuldade para contribuir.
O professor complementa que este cenário tende a piorar depois da aplicação reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017.
— Com a reforma [trabalhista], a rotatividade vai ser muito maior, a informalidade vai ser maior. Vão prevalecer os empregos de curta duração, o trabalho por hora. Tudo isso dificulta que a pessoa acumule 15 anos de contribuição.
R7