No texto inicial da PEC 06/2019, que trata da Reforma da Previdência. O Governo Federal defendia que homens e mulheres deveriam cumprir as mesmas regras para obter benefícios, sem distinção de gênero.
A ideia foi rechaçada logo no parecer inicial do relator da Comissão Especial na Câmara, deputado Samuel Moreira.
Em sua manifestação, Moreira defendeu a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Em relação à proposta de idades diferentes, o entendimento foi mais fácil. Já a proposta de manter o tempo mínimo de 15 anos para mulheres encontrou resistência entre os parlamentares.
Mulheres mostram sua força no Congresso
Em algum momento a discussão até chegou a um consenso, porém, com uma condição nada vantajosa. Isso porque o tempo mínimo de 15 anos seria mantido para mulheres, porém, a nova regra do cálculo de benefícios permaneceria baseada em 20 anos.
Ou seja, o período trabalhado depois dos 15 anos, até os 20 anos, não seria contabilizado para efeito de cálculo, o que causaria às mulheres uma perda de 10% no valor final do benefício.
Foi aí que a bancada feminina na Câmara entrou em campo e conseguiu reverter a proposta. A pressão das parlamentares garantiu que a nova fórmula de cálculo vai considerar as diferenças de idade.
Essa foi apenas uma entre as muitas discussões que definirão os rumos da Previdência. Por isso, é importante que todos fiquem atentos às mudanças e, principalmente, sobre o impacto que provocarão em suas vidas.
Continue conosco e saiba o que mais vai mudar na vida das trabalhadoras.
Aposentadoria no Setor Privado: tempo de contribuição e idade serão decisivos
Ao propor a criação do requisito da idade mínima para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral (RGPS), o governo anuncia o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso porque ambos os requisitos serão fundamentais no processo. O direito à aposentadoria só será concedido depois que a trabalhadora completar o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos.
Portanto, a segurada poderá contribuir por 40 anos ao INSS e, mesmo assim, não terá direito à aposentadoria antes de completar a idade.
Nesse caso, pouco importará o tempo de contribuição que exceder os 15 anos. O tempo total de contribuição será fundamental no cálculo do valor e não na concessão do benefício, como veremos a seguir.
Importante:
Para as trabalhadoras que já contribuem ao INSS e estão próximas de se aposentar, estão previstas na PEC algumas Regras de Transição.
Para não causar prejuízos por conta de uma mudança brusca no regramento, a idade mínima será implantada de forma progressiva com limite inicial de 56 anos. A cada ano esse limite receberá um acréscimo de seis meses até alcançar os 62 anos em 2031.
Valor do benefício: Contribuir mais ou receber menos
Bom, depois de completar os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição a segurada poderá reivindicar sua aposentadoria.
Entretanto, a nova fórmula de cálculo do benefício será mais dura e o valor final vai depender muito do tempo que você contribuiu ao INSS.
Completado o mínimo de 15 anos de contribuição e a idade de 62 anos. Depois da Reforma a mulher terá direito a receber 60% do valor do benefício.
Para cada ano de contribuição registrado depois dos 15 anos, será acrescentado 2% ao valor do benefício.
Portanto, para que a trabalhadora alcance o valor de 100% do benefício será preciso contribuir por 35 anos ao INSS.
Conheça a proposta de alíquotas de contribuição progressiva
Aposentadoria do trabalhador rural
Até forma propostas mudanças para as regras da aposentadoria rural, porém, não foram acatadas. A trabalhadora rural precisa comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 55 anos de idade.
O cálculo do benefício parte dos 60% do valor. Com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Regras mais brandas para professoras
Depois da Reforma, a professora poderá se aposentar com 57 anos de idade e tempo mínimo de 25 anos de contribuição.
Para as trabalhadoras que estão próximas da aposentadoria, a idade pode cair para 52 anos, desde que seja submetida à regra de transição que prevê um pedágio de 100% sobre o tempo faltante.
Valor da pensão por morte será reduzido
Coma aprovação da PEC da Previdência, o valor da pensão por morte será de 50% do valor do benefício, com acréscimo de 10% por dependente, até alcançar os 100%. Caso um dependente deixar de receber, a sua cota não será repassada aos demais.
Para dependentes com deficiência mental ou física, devidamente reconhecida por lei, o valor do benefício será de 100%. Quando o benefício representar a única fonte de renda, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Servidores públicos federais
A idade mínima de 62 anos também passará a valer para as servidoras pública federais.
Também será exigido um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Também a comprovação de 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo.
Em relação ao cálculo do valor de benefício, existem três situações distintas:
– Quem entrou antes de 2003 poderá se aposentar com salarial integral e direito ao reajuste concedido aos servidores da ativa. Isso se optar pela regra de transição com pedágio de 100%;
– Quem entrou entre 2003 e 2013 entra no cálculo de benefício que parte dos 60% da média dos salários, com base em 100% das contribuições feitas a partir do Plano Real. Os anos que excederem o mínimo de 20 anos terão acréscimo de 2% no valor até alcançar os 100%.
– Quem entrou no serviço público depois de 2013 entra na mesma regra dos 60% mais 2% por ano. Porém, com o diferencial de que o cálculo será feito sobre valores até o limite do teto do INSS. O complemento ficará por conta da adesão do servidor ao sistema de previdência complementar.
Policiais federais, legislativos e do Distrito Federal
A idade mínima para se aposentar continuará sendo de 55 anos, mesmo depois da aprovação da Reforma da Previdência.
No caso das mulheres que optarem pela regra de transição com pedágio de 100%, essa idade cai para 52 anos. Sendo 25 anos o tempo de contribuição.
Estão enquadrados nesse regramento os policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal.
Essas são algumas das novidades que vêm por aí. Acompanhe nossas publicações e fique por dentro de tudo que acontece na Previdência.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
R7