A Prefeitura do Rio de Janeiro determinou na última terça-feira (7) o escalonamento de horários de funcionamento para as atividades chamadas de essenciais do comércio e da indústria. A medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do município, entrará em vigor a partir desta quinta-feira (9) em mais um esforço para conter a dissiminação do novo coronavírus.
O decreto do poder executivo municipal tem como objetivo diminuir as aglomerações nas ruas e, em especial, nos meios de transporte, dissolvendo durante o dia a entrada de funcionários em empresas e a circulação de clientes em estabelecimentos.
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, os horários escalonados foram decididos entre integrantes da Prefeitura do Rio e representantes das associações de cada atividade afetada. O responsável pela pasta também destacou a importância da população no cumprimento do distanciamento social.
“O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas. A ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social. Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos.”
Veja os horários de funcionamento das atividades essenciais:
– Padarias e confeitarias – 5h às 20h
– Depósitos – 6h30 às 21h
– Distribuidoras – 6h30 às 18h30
– Farmácias – 7h às 22h
– Estabelecimentos exclusivos ou predominantemente industriais – 7h às21h
– Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 7h30 às 19h30
– Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – 8h às 21h
– Lojas de conveniência – 08h às 20h
– Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h
– Agências bancárias e casas lotéricas – 10h às 16h
– Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h
– Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h
– Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h
– Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h
– Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: – 12h às 24h
– Transportadoras e abastecimento – sem restrição
– Postos de combustíveis – sem restrição
R7