essoas com mais de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos têm direito a desconto em passagens de ônibus interestaduais. Esse direito é instituído pelo Estatuto do Idoso e garantido pelo uso da Carteira do Idoso. Isso significa que qualquer cidadão que se encaixe nesses critérios pode portar e apresentar a carteira do idoso para obter gratuidade ou pagar menos para viajar de ônibus.
“Isso significa garantir às pessoas idosas de baixa renda uma série de direitos que vão muito além do direito básico de ir e vir. Por exemplo, ela pode ter a oportunidade de conviver com pessoas da família que vivem distante ou de fazer um tratamento de saúde que seja necessário em outra cidade ou estado”, destaca a Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Maria do Carmo Brant. Confira, abaixo, como obter o documento:
1. Estar inscrito no Cadastro Único
Para que o idoso tenha uma carteira emitida em seu nome, ele precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sistema do governo federal que identifica e caracteriza famílias de baixa renda. A partir dessa inscrição, o idoso vai contar com um Número de Identificação Social (NIS), necessário para acessar diversos serviços do governo.
2. Solicitar a carteirinha no Cras
O segundo passo é ir até o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo. É lá, inclusive, que a inscrição no Cadastro Único será feita, caso o idoso ainda não esteja no sistema. Uma vez que a inscrição for feita, os atendentes do Cras vão gerar a Carteira do Idoso a partir do Número de Identificação Social (NIS).
Atenção para a documentaçãoSe o cidadão já estiver inscrito no Cadastro Único, basta apresentar o cartão com o NIS. Se não, para se inscrever no sistema são necessários alguns documentos. Clique aqui para conferir quais são eles. |
3. Buscar a carteirinha no Cras
O cidadão já poderá contar com a carteira do idoso definitiva após 90 dias corridos após a solicitação. Porém, não é necessário esperar tanto tempo para usufruir dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso: enquanto a carteira não é emitida, o Cras onde a solicitação foi feita pode fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
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