Idosos com idade mínima de 60 anos, pessoas com deficiência (PCDs), gestantes e lactantes têm direito de solicitar à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) a credencial, que permite o estacionamento de veículos automotores em vagas especiais. A solicitação pode ser realizada através do site da Transalvador, no endereço www. transalvador. salvador. ba. gov. br . Em 2021, o órgão emitiu, no total, 5.479 credenciais.
“O solicitante recebe um e-mail com a aprovação do pedido e o dia de entrega da credencial, no drive-thru da sede, situada no Vale dos Barris”, disse o coordenador do setor de Credenciais da Transalvador, Sérgio Góes. Ele acrescenta que a credencial para idosos e PCD’s têm validade em todo o Brasil e que deve ser colocada no painel do veículo, com o brasão voltado para o lado de fora.
A psicóloga Carine França, 37 anos, comentou como o benefício facilitou sua mobilidade, durante seu período de gestação e amamentação. “Obter a credencial da Transalvador foi tranquilo. O documento é aceito em todos os estacionamentos, sem problema, e é possível utilizar em qualquer veículo, dando mais segurança”, concluiu.
Procedimento – A solicitação da credencial é feita de forma totalmente on-line. Primeiro é necessário preencher o Formulário de Solicitação de Credencial disponível no site da Transalvador. Além disso, é exigido documento oficial de identificação com fotografia e comprovante de residência, com data de emissão não superior a três meses. Os documentos podem ser enviados pelo próprio site.
As pessoas com deficiência devem apresentar, ainda, atestado contendo a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID). Para as gestantes, o atestado médico deve conter a idade gestacional da requerente. Nos dois casos, o documento deve conter o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.
Punições – Caso haja uso irregular das credenciais, a exemplo de empréstimo a terceiros, documento rasurado ou falsificado ou em desacordo com as disposições contidas nas Resoluções 303 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a infração é considerada gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$293,47, além de remoção do veículo, de acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segunda via – A segunda via da credencial especial de idoso, pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e gestante ou lactante poderá ser feita na sede da Transalvador, no Vale dos Barris. Na ocasião, é obrigatório apresentar certidão de boletim de ocorrência.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom