O trabalhador brasileiro que recebeu PIS (Programa de Integração Social) no ano de 2017 tem que declarar no Imposto de Renda de 2018. O benefício ao trabalhador da iniciativa privada, criado em 1970, tem um caráter social e, por isso, está dispensado de recolhimento de impostos.
Apesar de ser um rendimento isento de Imposto de Renda, existe a necessidade de fazer a declaração, pois a Receita faz um controle dos rendimentos. Isso quer dizer que os trabalhadores precisam informar à Receita a origem de seus recursos.
A Receita Federal obriga a declarar todos os contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano de 2017.
Para declarar, o contribuinte precisa acessar o programa da Receita Federal e ir na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código “24 – Outros”.
R7