Portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa busca modificar o que o próprio texto cita como “estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde”, além de enfrentar diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde.
A publicação destaca também o acolhimento a trabalhadoras da saúde no processo de maternagem (cuidado cotidiano de crianças sob sua responsabilidade) e a promoção do acolhimento de mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.
A portaria também garante ações de promoção e de reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero e raça, e ações para promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho.
De acordo com a portaria, o ministério fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos, direcionadas aos entes federados, instituições de ensino ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse em desenvolver ações no âmbito do programa
“Será incentivado que as gestoras e os gestores do Sistema Único de Saúde, nas esferas estaduais, municipais e distrital realizem, em seu território, articulação intersetorial com órgãos da segurança, educação, política para mulheres e assistência social para elaboração de estratégias conjuntas de equidade de gênero e enfrentamento a violência contra mulher no ambiente de trabalho.”
Dentre os princípios do programa listados pelo ministério estão:
– a inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde, refutando quaisquer comportamentos, prática e discursos que gerem atos discriminatórios e preconceituosos e que consistam em meios de expressar e institucionalizar relações sociais de dominação e opressão;
– a laicidade do Estado, por meio de políticas públicas formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos nacionais e internacionais assinados pelo Estado brasileiro;
– a equidade, no intuito de atingir a justiça social e assegurar os direitos humanos dos diferentes grupos sociais das trabalhadoras do SUS;
– a transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas, visando estar presente em todos os programas e políticas do SUS para a ampliação do grau de contato e comunicação entre pessoas e grupos, sem hierarquia;
– a defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça, entendida como adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia, e constituindo um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito institucional;
– a participação e o controle social, uma vez que devem ser garantidos o debate e a participação das trabalhadoras do SUS na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.
Agência Brasil