Os empresários que têm dificuldades para deixar o negócio, mas nem por isso deixam passar a oportunidade de atualizar os seus conhecimentos podem contar agora com mais uma área na Consultoria a Distância do Sebrae. Já é possível agendar, gratuitamente, uma webconferência com um especialista na área de Atendimento ao Cliente, para melhorar aspectos como o marketing de relacionamento de pequenos negócios.
Taiane Jambeiro, técnica do Sebrae Bahia, explica que a nova área ofertada pela ferramenta a distância foi escolhida devido à demanda existente. “Nela, o empresário também poderá analisar pontos relacionados a empreendedorismo, treinamento de equipe e vendas, sistema de gestão de Recursos Humanos e liderança, que estão ligados ao Atendimento ao Cliente”, explica.
Um dos primeiros empreendedores a aproveitar a oportunidade, Sandro Cunha conta que buscou a consultoria para fazer ajustes na captação de clientes para a sua lavanderia, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. “Não vou nem esperar completar um ano de empresa para resolver”, analisa o empresário, lembrando que é importante agir o quanto antes para solucionar questões nas empresas. “A consultoria foi muito boa, agora terei uma etapa de acompanhamento e estou fazendo um diagnóstico”, conta.
Além da área de Atendimento ao Cliente, é possível agendar uma consultoria nas áreas de Finanças, Marketing, Planejamento e Planejamento Contábil. Ao todo, são 3 mil vagas para o ano de 2017. Em 2016, a Consultoria a Distância atendeu 1.062 empresários na Bahia.
Agendamento deve ser realizado previamente
Para participar de uma webconferência da ferramenta, o interessado deve agendar previamente data e horário para o atendimento, por meio da Central de Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800. Depois de inscrito, ele recebe um e-mail de confirmação com as informações do agendamento e instruções para a dinâmica, incluindo um link para testar a conexão com a internet e checar a compatibilidade do dispositivo. Caso precise desmarcar, o empreendedor deve comunicar o Sebrae previamente, evitando assim ser considerado ausente e ficando privado de atendimento pela modalidade a distância por 30 dias.