Resposta: Depende, responde a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados.
Se a pensão for paga pelo INSS, que é o regime geral da Previdência, então pode se casar tranquilamente que não deixa de receber a pensão.
Se o novo marido morrer também, nesse caso terá de optar por receber a pensão que seja mais vantajosa, pois não é possível acumular duas pensões por morte no INSS.
A advogada lembra que é até possível acumular duas pensões por morte, mas só se estas vierem de regimes diferentes, do INSS e de uma previdência de um Município, por exemplo.
Mas se recebe pensão de regimes próprios de Estados ou Municípios, vai ter de olhar o regulamento para não perder o benefício.
R7