A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (6) o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Cabe recurso contra a condenação e Raupp poderá responder às acusações em liberdade.
Apesar da decisão favorável pela condenação, a pena do ex-parlamentar ainda não foi definida. O relator da ação penal, ministro Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello votaram para fixar a condenação em 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Em seguida, a votação foi suspensa para o julgamento de outros processos. Faltam ainda os votos de três ministros.
Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros concordou com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a PGR, Raupp recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão na campanha eleitoral de 2010.
Com base no voto de Fachin, o colegiado entendeu que a doação foi simulada para encobrir “vantagem indevida” e viabilizar a manutenção do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo.
Além do relator, os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela absolvição, por entenderem que a doação foi registrada e não houve provas suficientes de irregularidades.
Defesa
Na primeira parte do julgamento, realizada em junho, a defesa do ex-senador alegou que a doação foi feita dentro da legalidade e aprovada pela Justiça Eleitoral. Os advogados também argumentaram que Raupp não deu apoio para a sustentação do ex-diretor no cargo. Costa foi um dos delatores do esquema de corrupção na estatal.
Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o delator declarou em depoimento que nunca conversou sobre a questão com o ex-senador. Além disso, a defesa argumentou que a doação eleitoral não foi destinada diretamente ao parlamentar, mas ao diretório local do MDB.
Agência Brasil