O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na tarde desta quinta-feira (22), a partir das 14h, e deve concluir as discussões sobre a delação da JBS. Na quarta-feira (21) dois ministros votaram para que o Luiz Edson Fachin continue na relatoria das ações da JBS.
Os ministros também discutem sobre a validade do acordo de delação premiada fechado pelo Ministério Público Federal. A delação da JBS foi alvo de críticas de parlamentares, da sociedade e do próprio presidente Michel Temer por anistiar completamente os crimes cometidos pelo delator Joesley Batista.
Primeiro a votar, o relator Luiz Edson Fachin defendeu que deve se manter relator, que o relator pode homologar monocraticamente uma delação e que a decisão do mérito para avaliar o cumprimento do termo da delação e eficácia do acordo deve ser do plenário do STF. Ou seja, somente no momento da sentença, o plenário do STF apreciará a eficiência do acordo e a manutenção dos benefícios concedidos ao delator (como desconto na pena, perdão judicial, prisão domiciliar, etc). O ministro entende que somente ao final da apuração se poderá saber se o delator falou a verdade, se realmente colaborou para a apuração com documentos úteis, ou se ele eventualmente mentiu para livrar a própria pele. Não cabe ao STF, portanto, agora, questionar os termos do acordo entre a JBS e o Ministério Público Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar, acompanhou o relator. Ainda precisam se manifestar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.
O plenário também deve discutir um pedido de liberdade para o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures, que ficou conhecido como ‘homem da mala’, após a delação da JBS.
O que disse o relator
Para Luiz Edson Fachin, o relator tem a atribuição para homologar monocraticamente um acordo de colaboração premiada. Mas a decisão do mérito para avaliar o cumprimento do termo e eficácia do acordo deve ser do plenário do STF.
Ao defender a homologação monocrática da delação, Fachin lembrou que o ministro Teori Zavascki, falecido em acidente aéreo em janeiro, homologou monocraticamente 79 acordos de delação premiada com executivos e ex-executivos da Odebrecht. Disse ainda que os dados colhidos pela delação premiada não são necessariamente prova e que nenhuma sentença condenatória deve ser proferida apenas com base nos depoimentos de colaborador. O argumento de Fachin, portanto, é que a homologação é apenas um instrumento prévio e formal da delação e que a homologação apenas atesta a sua validade jurídica.
— O colaborador é antes de tudo um “delituoso confesso”, e por isso não se pode atestar a veracidade das informações meramente pelo depoimento.
Fachin usou ainda uma decisão anterior de Dias Toffoli que diz que a homologação não pode conter nenhum juízo de valor sobre o conteúdo da colaboração premiada e citou outros juristas que falam que a veracidade das delações só é atestada no julgamento, com a sentença.
A sessão
A sessão foi aberta perto das 14h25 e as ações relacionadas à JBS foram o primeiro item da pauta, com a leitura do relatório de Fachin e sustentação oral de advogados. Fachin pediu a deliberação do plenário sobre o assunto pelo princípio da segurança jurídica e citou outros casos em que investigados questionaram a ação de relatores em processos.
O STF julgará ainda nesta quinta o pedido de liberdade feito pela defesa de Rodrigo da Rocha Loures, ‘o deputado da mala’. Na sua fala, o advogado de Rocha Loures, Cezar Bitencourt, atacou o MPF (Ministério Público Federal) e defendeu a anulação da homologação do acordo de colaboração premiada de Joesley Batista.
— Pelo amor de Deus, não se pode relativizar tudo. Esse País tem juízes. Temos a preocupação de mostrar que esse fato é específico e não tem nada com a Lava Jato. Sobre a homologação é forçar a barrar falar de homologar acordo judicial, é acordo do Ministério Público. Ministerial, da instituição mais forte do País. Não estou questionando se vale ou não esse acordo. Mas quando o juiz homologa? Nós temos uma turma, um pleno. Estamos fazendo homologação do líder da maior quadrilha do País. É fichinha o que tem lá em Curitiba.
O advogado defende, portanto, que um juiz apenas, neste caso o relator Luiz Edson Fachin, não pode homolgar sozinho uma delação e pediu uma redistribuição da relatoria. Bitencourt falou ainda da amplitude do acordo da JBS.
— Esse perdão não é judicial, é extra judicial. Que País é esse? Estamos pedindo que essa distribuição livre, nada contra o ministro Fachin, pode ser ele, mas que a escolha seja feita democraticamente. Pedimos que seja anulada a homologação. Esperamos que o MP ofereça a denúncia e depois isso seja analisado. O que se deu para a Friboi é a maior comprovação de que quanto se rouba deve roubar bastante, aí você paga milhões e sai livre.
O defensor de Rocha Loures citou ainda na tribuna do STF que Joesley ‘pegou o seu jatinho e foi para o seu apartamento na quinta avenida em Nova York’.
Para Pierpaolo Bottini, defensor de Joesley Batista, a anulação da homologação da delação premiada da JBS coloca em risco todos os acordos de delação. As delações são consideradas pelo Ministério Público um instrumento crucial para viabilidade de operações como a Lava Jato.
— Rever o acordo (…) é um golpe brutal no instituto da delação premiada, que irá levar a fragilidade dos pactos firmados com o poder público. A homologação não define os benefícios do acordo, que só serão gozados no final, se forem confirmados ao final. Ela fixa benefícios que podem sim ser revistos. O benefício pode ser revisto desde que haja a quebra do acordo por parte do colaborador. A homologação cria apenas uma expectativa de direito. O que não prevê é que o acordo seja alterado a qualquer momento. Daí porque nos parece que há proporcionalidade diante da qualidade das provas apresentadas.
O Procurador-Geral da República defendeu os acordos de delação e disse que anular a homologação do acordo da JBS coloca em risco outras delações homologadas no âmbito da Lava Jato.
— Como é que se pode recusar um acordo quando se tem conhecimento de crime sendo praticado em curso por altas autoridades da República, porque a premiação seria alta, seria média, ou seria baixa? Seis colaboradores anteriormente tiveram como premiação a não denúncia. O caso da JBS é o sétimo (…) Os fatos trazidos com indicativo de prova envolvem nada mais nada menos aos três últimos presidentes da República.
Antes da sessão do colegiado, Rodrigo Janot encaminhou aos ministros os principais argumentos do MP sobre o assunto. Janot cita uma lista de outros oito casos, entre petições e inquéritos, que são mencionados pelos executivos da JBS e estão sob relatoria de Fachin, para justificar a competência do ministro.
Após a palavra de Rodrigo Janot falaram o relator, Luiz Edson Fachin e o ministro Alexandre de Moraes. Houve ainda debate entre outros ministros, mas não votos.
As questões
Foram discutidas nesta quarta-feira (21) duas questões relativas a JBS. Uma suscitada pelo próprio Fachin questionando o papel do relator diante de acordos de colaboração premiada e os limites para atuar dentro do conteúdo dessas colaborações, quando da homologação dos acordos, além do controle das cláusulas acordadas com o Ministério Público.
A segunda questão foi proposta por meio de petição ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), em que questionou a distribuição dos acordos de colaboração premiada celebrados entre o Ministério Público Federal e integrantes do Grupo J&F, que foi feita por prevenção, por estarem supostamente atrelados a Lava Jato, e não por sorteio, e por isso caíram nas mãos Fachin.
Estava ainda na pauta da sessão o pedido de liberdade do ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (PMDB-PR), que ficou conhecido como ‘o homem da mala’, por ter sido flagrado em vídeo recebendo uma mala de dinheiro de funcionário da JBS. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus protocolado pelos advogados do peemedebista (que tinha foro privilegiado), levou o novo pedido a plenário.
R7